Perguntas e respostas · Cálculo
Qual a Selic acumulada de um período para juros de mora?
Para juros de mora da dívida civil vencida antes de 30/08/2024, a calculadora da drusa soma as taxas mensais da Selic (soma simples, sem juros sobre juros), com o mês fracionado por dias corridos (regra que adota a partir do Tema 1.368 do STJ; o acumulado composto da Selic é outro número): de 01/01/2023 a 31/12/2023 soma 12,310000% (Banco Central, SGS 4390; dados coletados em 19/10/2026).
Selic, mês a mês
| Mês | Dias do período no mês | Selic do mês | Taxa proporcional |
|---|---|---|---|
| 01/2023 | 31 de 31 | 1,12% | 1,120000% |
| 02/2023 | 28 de 28 | 0,92% | 0,920000% |
| 03/2023 | 31 de 31 | 1,17% | 1,170000% |
| 04/2023 | 30 de 30 | 0,92% | 0,920000% |
| 05/2023 | 31 de 31 | 1,12% | 1,120000% |
| 06/2023 | 30 de 30 | 1,07% | 1,070000% |
| 07/2023 | 31 de 31 | 1,07% | 1,070000% |
| 08/2023 | 31 de 31 | 1,14% | 1,140000% |
| 09/2023 | 30 de 30 | 0,97% | 0,970000% |
| 10/2023 | 31 de 31 | 1,00% | 1,000000% |
| 11/2023 | 30 de 30 | 0,92% | 0,920000% |
| 12/2023 | 31 de 31 | 0,89% | 0,890000% |
| Soma simples | 12,310000% |
Sobre R$ 10.000,00 (valor inventado), 12,310000% dão R$ 1.231,00 de juros de mora, sem correção à parte nesse período: a Selic já embute a correção. A taxa de um mês inteiro entra inteira; o mês parcial entra proporcional aos dias. A Selic vale como juros de mora até 29/08/2024; depois, a taxa legal.
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
Perguntas e respostas
Qual a Selic acumulada de um período para juros de mora?
Para juros de mora da dívida civil vencida antes de 30/08/2024, a calculadora da drusa soma as taxas mensais da Selic (soma simples, sem juros sobre juros), com o mês fracionado por dias corridos (regra que adota a partir do Tema 1.368 do STJ; o acumulado composto da Selic é outro número): de 01/01/2023 a 31/12/2023 soma 12,310000% (Banco Central, SGS 4390; dados coletados em 19/10/2026).
A Selic acumulada é soma ou produto?
Na regra da calculadora, soma simples das taxas mensais; o produto (composto) daria um número maior.
A Selic vale depois de 30/08/2024?
Não: a partir de 30/08/2024 a calculadora aplica a taxa legal do art. 406 do Código Civil.
A Selic precisa de correção à parte?
Não: a calculadora trata a Selic como juros e correção ao mesmo tempo, e não corrige o período em que a Selic é usada.
Como citar estes números?
drusa cálculo, Selic acumulada de um período: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/selic-acumulada-de-um-periodo-para-juros-de-mora
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- Selic
- Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.