Perguntas e respostas · Cálculo

Qual a Selic acumulada de um período para juros de mora?

Para juros de mora da dívida civil vencida antes de 30/08/2024, a calculadora da drusa soma as taxas mensais da Selic (soma simples, sem juros sobre juros), com o mês fracionado por dias corridos (regra que adota a partir do Tema 1.368 do STJ; o acumulado composto da Selic é outro número): de 01/01/2023 a 31/12/2023 soma 12,310000% (Banco Central, SGS 4390; dados coletados em 19/10/2026).

Selic, mês a mês

MêsDias do período no mêsSelic do mêsTaxa proporcional
01/202331 de 311,12%1,120000%
02/202328 de 280,92%0,920000%
03/202331 de 311,17%1,170000%
04/202330 de 300,92%0,920000%
05/202331 de 311,12%1,120000%
06/202330 de 301,07%1,070000%
07/202331 de 311,07%1,070000%
08/202331 de 311,14%1,140000%
09/202330 de 300,97%0,970000%
10/202331 de 311,00%1,000000%
11/202330 de 300,92%0,920000%
12/202331 de 310,89%0,890000%
Soma simples12,310000%

Sobre R$ 10.000,00 (valor inventado), 12,310000% dão R$ 1.231,00 de juros de mora, sem correção à parte nesse período: a Selic já embute a correção. A taxa de um mês inteiro entra inteira; o mês parcial entra proporcional aos dias. A Selic vale como juros de mora até 29/08/2024; depois, a taxa legal.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Qual a Selic acumulada de um período para juros de mora?

Para juros de mora da dívida civil vencida antes de 30/08/2024, a calculadora da drusa soma as taxas mensais da Selic (soma simples, sem juros sobre juros), com o mês fracionado por dias corridos (regra que adota a partir do Tema 1.368 do STJ; o acumulado composto da Selic é outro número): de 01/01/2023 a 31/12/2023 soma 12,310000% (Banco Central, SGS 4390; dados coletados em 19/10/2026).

A Selic acumulada é soma ou produto?

Na regra da calculadora, soma simples das taxas mensais; o produto (composto) daria um número maior.

A Selic vale depois de 30/08/2024?

Não: a partir de 30/08/2024 a calculadora aplica a taxa legal do art. 406 do Código Civil.

A Selic precisa de correção à parte?

Não: a calculadora trata a Selic como juros e correção ao mesmo tempo, e não corrige o período em que a Selic é usada.

Como citar estes números?

drusa cálculo, Selic acumulada de um período: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/selic-acumulada-de-um-periodo-para-juros-de-mora

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

Selic
Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.