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Saída definitiva do país: como fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva?
Quem deixa o país com ânimo definitivo faz duas coisas na Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e a Declaração de Saída Definitiva (DSDP), entregue no ano seguinte ao da saída, no prazo da declaração anual, com o imposto apurado pago em cota única.
Passo a passo
- Comunicar a saída definitiva do país à Receita Federal pelo serviço da Receita no gov.br, que é o primeiro passo.
- A comunicação tem prazo: da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte.
- Preparar a DSDP, que reúne rendimentos, bens, direitos e dívidas do período em que a pessoa foi residente no Brasil no ano da saída, pelas regras da Declaração de Ajuste Anual.
- Entregar a DSDP no ano seguinte ao da saída, pelo programa da declaração anual (desde 2010 é o mesmo programa), no prazo da declaração anual.
- Pagar o imposto apurado em cota única, até a data prevista para a entrega; dívidas em cobrança na Receita também devem ser quitadas.
- Avisar a fonte pagadora, se houver, para que ela faça a retenção do imposto como a regra exigir.
O que a drusa não faz, e os limites
- A DSDP não dispensa declarações de anos anteriores que ainda não tenham sido entregues.
- Quem se tornou não residente há mais de seis anos sem comunicar a saída tem orientação própria no serviço de comunicação da Receita.
- A mudança de país envolve outras providências (documentos, contratos, imóveis, procurações, obrigações no destino) que esta página não cobre e que dependem de cada caso.
- A regra mudou antes e pode mudar de novo: vale a fonte oficial na data em que você ler, e esta página diz em que data foi conferida (26/10/2026).
Fontes oficiais abertas em 26/10/2026: Receita Federal, Comunicação de Saída Definitiva do País e DSDP; Receita Federal, como entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.
Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 26/10/2026): gov.br, Comunicar saída definitiva do país.
Para ir além
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Atenção a golpe: quem promete retorno garantido, imposto zero, "conta no exterior sem declarar" ou pressa para transferir não está oferecendo nada que a lei descreva. Desconfie de quem cobra antes de explicar, de quem manda o dinheiro para conta de pessoa física e de quem não mostra autorização ou registro em órgão oficial. Antes de mandar dinheiro a qualquer empresa, confira se ela é autorizada e veja os processos que ela tem.
A drusa informa; não orienta nem recomenda operação financeira, banco, corretora, prestador ou país. A decisão sobre o seu caso é sua e de quem você contratar para orientá-lo. Leia o método em como a drusa conta.
Perguntas e respostas
Saída definitiva do país: como fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva?
Quem deixa o país com ânimo definitivo faz duas coisas na Receita Federal: a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data da saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e a Declaração de Saída Definitiva (DSDP), entregue no ano seguinte ao da saída, no prazo da declaração anual, com o imposto apurado pago em cota única.
O que é não residente para a Receita?
A página da Receita sobre a DSDP inclui, entre os obrigados, quem passou à condição de não residente. O enquadramento depende dos fatos de cada caso e é matéria de quem for orientar a pessoa.
Quem sai do país continua com obrigações no Brasil?
A própria Receita lista, além da comunicação e da DSDP, pagar o imposto em cota única e avisar a fonte pagadora. Bens e rendimentos mantidos no Brasil têm regras próprias para não residentes, fora do escopo desta página.
Como citar esta página?
drusa, saída definitiva do país, comunicação e declaração, página de pergunta e resposta com fontes oficiais listadas, conferidas em 26/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/saida-definitiva-do-pais-como-fazer