Método público

Como os números são produzidos

Todo número publicado pela drusa pode ser refeito por qualquer pessoa, a partir das mesmas fontes públicas, chegando ao mesmo resultado. Esta página descreve como cada número é produzido — e onde o método para.

1. Fontes

  • Processos — DJEN/CNJ: comunicações processuais publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, consultadas pela interface pública do Conselho Nacional de Justiça, por nome de parte e pelo tribunal. O DJEN reúne as publicações dos tribunais de todo o país; no TJSP, cobre os processos tanto do sistema e-SAJ quanto do eproc, que o tribunal passou a usar para novos processos e para o acervo migrado.
  • Processos — consultas públicas dos tribunais: usadas, quando necessário, para conferir dados básicos de um processo (classe, assunto, partes principais) no sistema do próprio tribunal, como o e-SAJ e o eproc no TJSP.
  • Unidades (em conferência; ainda não usada nas páginas): base pública de CNPJ da Receita Federal (dados abertos), filtrada por nome empresarial ou fantasia e por atividade econômica (CNAE) compatível com a rede.

Alcance. As páginas públicas mostram o TJSP, nossa base de partida. A coleta não depende do tribunal: o DJEN reúne as publicações dos tribunais de todo o país, e a mesma máquina lê qualquer um deles. Sob encomenda, levantamos processos em qualquer tribunal de justiça do Brasil, com o período de cobertura de cada um declarado na proposta.

Todo acesso é feito sem login e sem credencial profissional, em baixa frequência e sem contornar mecanismos de verificação (captcha ou bloqueio interrompem a coleta).

2. Universo e cobertura temporal

O universo de cada página são os processos com ao menos uma comunicação publicada no DJEN no período indicado, em que a franqueadora (ou empresa do grupo) aparece como parte, contados uma vez cada (deduplicação pelo número do processo). Não é o estoque total de processos da rede: processo sem publicação no período não entra.

O período atual é de 16/05/2025 a 12/10/2026: o DJEN passou a publicar os atos do TJSP a partir de 16/05/2025, e antes disso a cobertura é incompleta. Cada página declara o período das publicações consultadas e a data da consulta. Registros posteriores a essas datas não estão contados. Nenhuma série é apresentada para período de cobertura incompleta, e os números não são atualizados em tempo real.

Atualização diária. A drusa consulta a fonte todos os dias e gera as páginas de novo com o que foi publicado até a data indicada em cada uma. O número de uma página vale para a data que ela mostra e cresce à medida que o DJEN publica novos atos. Levantamentos citados em notas e reportagens trazem a própria data-base e continuam corretos para ela; a diferença para o número do dia é o que foi publicado depois.

3. Classificação por polo

Cada processo recebe uma única classificação, pela posição da franqueadora e pelo tipo das partes do polo oposto:

PoloCritério
Rede contra pessoa jurídicaA franqueadora está no polo ativo (ou é a credora, em cumprimento e execução) e há ao menos uma pessoa jurídica no polo passivo — em geral franqueado ou unidade, mas pode ser outra empresa.
Rede contra pessoa físicaA franqueadora está no polo ativo (ou é a credora) e o polo passivo tem somente pessoas físicas — pode ser sócio, fiador ou cliente devedor.
Pessoa física contra a redeSomente pessoas físicas no polo ativo e a franqueadora no polo passivo. A página informa quantos desses processos são identificáveis como ações de pacientes (critério abaixo).
Pessoa jurídica do setor contra a redePessoa jurídica do setor (nome com termo odontológico) no polo ativo contra a franqueadora — provável franqueado ou unidade.
OutrosFranqueadora no polo passivo contra empresa de outro setor, ente público ou microempreendedor; embargos de terceiro; franqueadora nos dois polos.

A classificação usa só o tipo (pessoa física ou jurídica) e a posição dos destinatários das comunicações publicadas no DJEN (polo ativo ou passivo). Comunicações de recurso são ignoradas; em embargos à execução, os polos são invertidos (o embargado é o credor). Processos sem polo identificável — recursos com número próprio e processos em que a publicação não traz a parte contrária, em geral porque ela não tem advogado — ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados. A classe é a registrada pelo tribunal; o DJEN não informa o assunto. A drusa não lê nem resume o conteúdo de petições ou decisões.

Recorte por classe. As classes processuais registradas no DJEN foram reunidas em cinco grupos: procedimento comum cível; cumprimento de sentença; Juizado Especial Cível; execução de título e embargos; e outras classes. Recursos em segundo grau (agravo, apelação) ficam fora dos percentuais, por não terem polo identificável. Em cada grupo, o percentual é calculado sobre os processos classificáveis pelo polo, na data-base de 12/10/2026.

Ações de pacientes. Pessoa física autora pode ser paciente, sócio ou ex-franqueado. Contamos como ação de paciente o processo de pessoa física contra a rede que tramita no Juizado Especial Cível ou que tem como corré, além da franqueadora, uma clínica odontológica ou uma instituição de crédito ou de pagamento. Os processos que não atendem a esses critérios não são classificados como de pacientes nem como de não pacientes. A expressão “na maioria” só é usada quando todo o intervalo de confiança fica acima de 50%.

Intervalos de confiança. Os percentuais vêm com intervalo de 95% pelo método de Wilson, informado na nota de método de cada página.

3.1. Conferência da classificação

Em duas rodadas (02 e 03/10/2026), 35 processos sorteados ao acaso foram reconsultados na fonte e classificados por conferência humana, sem acesso ao rótulo automático; os 35 coincidiram (intervalo de 95%: 90% a 100%). A conferência foi feita pela mesma equipe que escreveu o classificador; a amostra concentrou-se nas duas categorias mais frequentes. O sorteio e os resultados são reproduzíveis a partir das sementes registradas.

A categoria “pessoa jurídica do setor contra a rede” conta apenas pessoas jurídicas com termo odontológico no nome. Com critério mais amplo — pessoas jurídicas sem esse termo e pessoas físicas que litigam contra a franqueadora em vara empresarial — a participação de franqueados e clínicas no polo ativo vai de 1,2% a 2,5% no setor. Os textos usam a faixa, não o ponto.

4. Células pequenas suprimidas

Quando uma combinação (rede, polo, período) tem menos de 5 processos, o número não é exibido e aparece como “< 5”. Isso evita leituras indevidas de contagens muito baixas e reduz a possibilidade de identificar casos individuais.

5. Pessoas físicas

Nenhum nome de pessoa física não empresária é publicado ou entregue — nem franqueado pessoa física, nem sócio, nem garantidor, nem paciente. Nas páginas públicas, pessoas físicas entram apenas como contagem, e só as redes nominadas aparecem por nome. O relatório de uma rede traz a lista completa dos números de processo e as empresas pela razão social do registro público, inclusive empresário individual e MEI, cuja razão social pode coincidir com o nome do titular, para uso interno e confidencial do contratante, com vedação contratual de divulgação, de reidentificação e de contato com as partes. Processos em segredo de justiça são descartados na coleta.

6. Limitações

  • As páginas públicas contam só o TJSP. Outros tribunais, sob encomenda, com o período que o DJEN cobre em cada um.
  • O universo depende de publicação no período: processos parados, sem comunicação publicada no DJEN, ficam de fora.
  • A busca por nome de parte depende de como o nome foi cadastrado; variações de grafia podem ficar de fora.
  • Destinatário de publicação não é o mesmo que parte: a parte sem advogado pode não aparecer. Por isso processos de cobrança contra réu sem advogado tendem a ficar como indeterminados; a página setorial informa o efeito máximo disso.
  • Processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
  • Quando a contagem parte de amostra, a página informa o tamanho da amostra e o intervalo de confiança de 95% ao lado de cada percentual.
  • Processo existente não indica quem tem razão, nem o resultado final.
  • As contagens ainda não são normalizadas pelo número de unidades de cada rede; a taxa por 100 unidades entra nas páginas quando a base de CNPJ estiver conferida, com o método descrito aqui na mesma data.

7. Aviso às redes

Pelo menos 3 dias antes de publicar a página de uma rede nominada, a drusa avisa a própria rede, com o endereço da página, o método e o canal de correções; o pedido de correção da rede segue os prazos da seção 8. Enquanto houver contestação aberta de uma rede, a drusa não vende a ela relatório sobre ela mesma.

8. Correções

Qualquer pessoa ou empresa pode apontar erro de contagem, de classificação ou de atribuição, escrevendo para [email protected] com o assunto “Correção de dados”: a página, o número em questão, o que estaria incorreto e o registro público que demonstra o ponto. Recebimento confirmado em até 2 dias úteis; resposta fundamentada em até 10 dias úteis; quando procedente, a página é corrigida na mesma data, com nota datada. Correções são gratuitas e independem de qualquer relação comercial. Procedimento completo em Correções.

9. Dados pessoais

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41): [email protected]. Pedidos de titulares (acesso, correção, eliminação, oposição) são respondidos em até 15 dias. Detalhes na Política de privacidade.