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O que é a DCBE e quem precisa entregar ao Banco Central?

A DCBE, nome corrente da declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE, na sigla do Banco Central), é a declaração que pessoa física ou jurídica residente no Brasil entrega ao Banco Central quando o total de bens e valores que tem no exterior é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro; a declaração trimestral só é exigida a partir de US$ 100 milhões.

Passo a passo

  1. Somar, em 31 de dezembro, tudo o que a pessoa ou a empresa tem fora do país: depósitos, investimentos, imóveis, participações e outros bens e valores.
  2. Se o total for de US$ 1.000.000,00 ou mais, entregar a declaração anual, com data-base de 31 de dezembro, entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano seguinte (Manual da CBE, item 1.5).
  3. Se o total for de US$ 100.000.000,00 ou mais, entregar também as declarações trimestrais, com data-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.
  4. Os prazos do manual para as trimestrais: de 30 de abril a 5 de junho, de 31 de julho a 5 de setembro e de 31 de outubro a 5 de dezembro.
  5. Entregar pelo serviço "Declarar Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)", do Banco Central, no gov.br.
  6. Guardar os documentos que sustentam cada valor declarado.

O que a drusa não faz, e os limites

  • A declaração ao Banco Central é separada da declaração de imposto de renda e não substitui nenhuma das duas.
  • Quem declara à Receita não está, por isso, dispensado da CBE, e o contrário também vale.
  • A base legal citada no manual é a Lei 14.286/2021, regulamentada pela Resolução BCB 279/2022; a penalidade está na Resolução BCB 131/2021, art. 66, alterada pela Resolução BCB 274/2022. A drusa não informa o valor da multa porque não abriu o texto dessas resoluções.
  • A regra mudou antes e pode mudar de novo: vale a fonte oficial na data em que você ler, e esta página diz em que data foi conferida (26/10/2026).

Fontes oficiais abertas em 26/10/2026: gov.br, Declarar Censo de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), Banco Central; Banco Central, Manual da CBE (a partir de 2017); Lei 14.286/2021 (marco legal do câmbio e dos capitais), arts. 3º, 8º e 10.

Atenção a golpe: quem promete retorno garantido, imposto zero, "conta no exterior sem declarar" ou pressa para transferir não está oferecendo nada que a lei descreva. Desconfie de quem cobra antes de explicar, de quem manda o dinheiro para conta de pessoa física e de quem não mostra autorização ou registro em órgão oficial. Antes de mandar dinheiro a qualquer empresa, confira se ela é autorizada e veja os processos que ela tem.

A drusa informa; não orienta nem recomenda operação financeira, banco, corretora, prestador ou país. A decisão sobre o seu caso é sua e de quem você contratar para orientá-lo. Leia o método em como a drusa conta.

Perguntas e respostas

O que é a DCBE e quem precisa entregar ao Banco Central?

A DCBE, nome corrente da declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE, na sigla do Banco Central), é a declaração que pessoa física ou jurídica residente no Brasil entrega ao Banco Central quando o total de bens e valores que tem no exterior é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro; a declaração trimestral só é exigida a partir de US$ 100 milhões.

A DCBE e a CBE são a mesma coisa?

Sim para fins desta página: o Banco Central chama a declaração de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, abreviada CBE. DCBE é o nome corrente.

O limite de US$ 1 milhão já foi diferente?

Sim. O manual do Banco Central registra, em nota, que a Resolução 4.841, de 30 de julho de 2020, elevou o limite anual de US$ 100 mil para US$ 1 milhão. Vale o limite vigente na data-base.

Como citar esta página?

drusa, DCBE, declaração de capitais brasileiros no exterior, página de pergunta e resposta com fontes oficiais listadas, conferidas em 26/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/o-que-e-dcbe

Termos desta página, no glossário: Data-base.