Perguntas e respostas · Cálculo

Qual é a multa do condomínio atrasado?

A multa do condomínio atrasado é de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º): numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 e calculada até 30/09/2026, os 2% sobre o valor corrigido (R$ 816,26) dão R$ 16,33 (último índice no fator: IPCA-15 de 08/2026, pois o fator de 09/2026 incorpora o índice do mês anterior, tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).

Exemplo calculado

ItemValor
Valor originalR$ 800,00
Correção (tabela prática do TJSP, fator 1,02031889)R$ 16,26
Valor corrigidoR$ 816,26
Juros (taxa legal, 4,883343% ao todo)R$ 39,86
Multa de 2% sobre o valor corrigidoR$ 16,33
Total em 30/09/2026R$ 872,45

A lei diz "multa sobre o débito", mas não diz se o percentual incide sobre o valor original ou sobre o valor corrigido. A calculadora aplica a multa sobre o valor corrigido, como a planilha oficial de cálculos do TJSP, e permite escolher a base original; o resultado diz qual base foi usada. Os juros do exemplo seguem a taxa legal porque a cota venceu depois de 30/08/2024.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Qual é a multa do condomínio atrasado?

A multa do condomínio atrasado é de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º): numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 e calculada até 30/09/2026, os 2% sobre o valor corrigido (R$ 816,26) dão R$ 16,33 (último índice no fator: IPCA-15 de 08/2026, pois o fator de 09/2026 incorpora o índice do mês anterior, tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).

A multa do condomínio pode passar de 2%?

A calculadora não aceita multa de condomínio acima de 2%, que é o teto do art. 1.336, § 1º, do Código Civil.

A multa incide sobre o valor original ou sobre o corrigido?

A lei não diz de modo expresso e a prática diverge. A calculadora usa o valor corrigido por padrão e permite escolher o original.

A multa soma ao que já foi pago?

Na calculadora, o que já foi pago não gera nova multa: a multa incide sobre o capital que cada pagamento quita e sobre o saldo de capital na data final.

Como citar estes números?

drusa cálculo, multa do condomínio atrasado: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/multa-do-condominio-atrasado

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

INPC
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
IPCA-15
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.