Perguntas e respostas · Cálculo
Qual é a multa do condomínio atrasado?
A multa do condomínio atrasado é de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º): numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 e calculada até 30/09/2026, os 2% sobre o valor corrigido (R$ 816,26) dão R$ 16,33 (último índice no fator: IPCA-15 de 08/2026, pois o fator de 09/2026 incorpora o índice do mês anterior, tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).
Exemplo calculado
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor original | R$ 800,00 |
| Correção (tabela prática do TJSP, fator 1,02031889) | R$ 16,26 |
| Valor corrigido | R$ 816,26 |
| Juros (taxa legal, 4,883343% ao todo) | R$ 39,86 |
| Multa de 2% sobre o valor corrigido | R$ 16,33 |
| Total em 30/09/2026 | R$ 872,45 |
A lei diz "multa sobre o débito", mas não diz se o percentual incide sobre o valor original ou sobre o valor corrigido. A calculadora aplica a multa sobre o valor corrigido, como a planilha oficial de cálculos do TJSP, e permite escolher a base original; o resultado diz qual base foi usada. Os juros do exemplo seguem a taxa legal porque a cota venceu depois de 30/08/2024.
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
Guia: multa de condomínio atrasado, sobre o corrigido ou o original →
Perguntas e respostas
Qual é a multa do condomínio atrasado?
A multa do condomínio atrasado é de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º): numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 e calculada até 30/09/2026, os 2% sobre o valor corrigido (R$ 816,26) dão R$ 16,33 (último índice no fator: IPCA-15 de 08/2026, pois o fator de 09/2026 incorpora o índice do mês anterior, tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).
A multa do condomínio pode passar de 2%?
A calculadora não aceita multa de condomínio acima de 2%, que é o teto do art. 1.336, § 1º, do Código Civil.
A multa incide sobre o valor original ou sobre o corrigido?
A lei não diz de modo expresso e a prática diverge. A calculadora usa o valor corrigido por padrão e permite escolher o original.
A multa soma ao que já foi pago?
Na calculadora, o que já foi pago não gera nova multa: a multa incide sobre o capital que cada pagamento quita e sobre o saldo de capital na data final.
Como citar estes números?
drusa cálculo, multa do condomínio atrasado: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/multa-do-condominio-atrasado
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- INPC
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- IPCA-15
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.