Perguntas e respostas · Cálculo

Dá para cobrar mais de 2% de multa de condomínio atrasado?

O Código Civil, art. 1.336, § 1º, prevê multa de até 2% sobre o débito, e a calculadora da drusa não aceita percentual maior que 2% em cota de condomínio: numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026, a multa máxima que ela calcula é R$ 16,33, 2% do valor corrigido (R$ 816,26; tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).

Exemplo calculado

ItemValor
Valor originalR$ 800,00
Correção (tabela prática do TJSP, fator 1,02031889)R$ 16,26
Valor corrigidoR$ 816,26
Multa de 2% sobre o valor corrigidoR$ 16,33
Total em 30/09/2026R$ 872,45

A lei diz "até 2%": o percentual pode ser menor, e a calculadora aceita de 0% a 2%. Acima de 2% ela recusa o cálculo. Quanto cada condomínio cobra, e o que a convenção dispõe, não é decidido pela calculadora; ela só aplica o percentual informado, dentro desse teto, e registra a origem dele no resultado.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Dá para cobrar mais de 2% de multa de condomínio atrasado?

O Código Civil, art. 1.336, § 1º, prevê multa de até 2% sobre o débito, e a calculadora da drusa não aceita percentual maior que 2% em cota de condomínio: numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026, a multa máxima que ela calcula é R$ 16,33, 2% do valor corrigido (R$ 816,26; tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).

A multa pode ser menor que 2%?

Sim: a lei diz "até 2%", e a calculadora aceita qualquer percentual de 0% a 2%.

A multa muda com o tempo de atraso?

Não: a multa é um percentual único sobre o débito; o que cresce com o tempo são a correção e os juros.

A multa de 2% vale para outras dívidas?

O teto de 2% é do condomínio (art. 1.336, § 1º). Em dívida genérica, a multa só entra se houver origem informada (contrato, CDC, lei ou decisão).

Como citar estes números?

drusa cálculo, teto da multa do condomínio atrasado: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/multa-de-condominio-mais-de-2-por-cento

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

INPC
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
IPCA-15
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.