Perguntas e respostas · Cálculo

A multa de 2% do condomínio incide sobre o valor original ou o corrigido?

A lei fala em multa "sobre o débito" e não diz se a base é o valor original ou o corrigido; a calculadora da drusa usa o corrigido, como a planilha de cálculos do TJSP, e deixa escolher o original: numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026, os 2% dão R$ 16,33 sobre o corrigido (R$ 816,26) e R$ 16,00 sobre o original (tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).

Exemplo calculado

Valores inventados: a mesma cota, calculada até 30/09/2026, com correção pela tabela prática do TJSP e juros no padrão da lei para condomínio.

Base: valor corrigido (padrão)Base: valor original
Base da multaR$ 816,26R$ 800,00
Multa de 2%R$ 16,33R$ 16,00
Total da cota em 30/09/2026R$ 872,45R$ 872,12

A diferença entre as duas bases é de R$ 0,33 nessa cota. O resultado e o PDF da calculadora dizem qual base foi usada.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

A multa de 2% do condomínio incide sobre o valor original ou o corrigido?

A lei fala em multa "sobre o débito" e não diz se a base é o valor original ou o corrigido; a calculadora da drusa usa o corrigido, como a planilha de cálculos do TJSP, e deixa escolher o original: numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026, os 2% dão R$ 16,33 sobre o corrigido (R$ 816,26) e R$ 16,00 sobre o original (tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).

Por que o padrão é o valor corrigido?

Porque a planilha oficial de cálculos do TJSP aplica o percentual de multa sobre o principal já atualizado; a escolha da base original continua disponível.

O que diz o Código Civil?

O art. 1.336, § 1º, fala em multa de até 2% "sobre o débito"; o texto não especifica se o débito é o original ou o corrigido.

A convenção do condomínio pode dizer a base?

Se a convenção ou uma decisão fixar a base, a calculadora deixa escolher a que foi fixada e registra a escolha no resultado.

Como citar estes números?

drusa cálculo, base da multa de 2% do condomínio: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/multa-de-2-por-cento-do-condominio-valor-original-ou-corrigido

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

INPC
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
IPCA-15
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.