Perguntas e respostas · Cálculo
A Lei 14.905 mudou os juros do condomínio atrasado?
A Lei 14.905/2024 alterou o art. 1.336, § 1º, do Código Civil: sem taxa na convenção, a calculadora da drusa aplica 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal do art. 406 a partir de 30/08/2024; em outubro de 2026, a taxa legal é de 0,37902% ao mês (Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).
O que a lei diz e o que a calculadora faz
- Lei 14.905/2024, publicada em 1º de julho de 2024: o art. 5º, II, dá efeito aos dispositivos 60 dias depois; pela contagem da Lei Complementar 95/1998, os efeitos começam em 30/08/2024.
- Antes, a redação original do art. 1.336, § 1º, falava em juros de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito. Depois, a redação manda aplicar os juros do art. 406, ou seja, a taxa legal, e mantém a multa de até 2%.
- A taxa legal é a Selic descontada a inflação (IPCA-15 do mês anterior, na metodologia da Resolução CMN 5.171/2024); se der negativa, vale zero.
Exemplo calculado
| Regra | De | Até | Dias | Taxa no trecho |
|---|---|---|---|---|
| 1% ao mês (CC, art. 1.336, § 1º, redação original) | 11/07/2024 | 29/08/2024 | 49 | 1,633333% |
| taxa legal (CC, art. 406) | 30/08/2024 | 30/09/2026 | 762 | 17,818065% |
| Juros sobre o valor corrigido | 19,451398% = R$ 171,01 |
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
Perguntas e respostas
A Lei 14.905 mudou os juros do condomínio atrasado?
A Lei 14.905/2024 alterou o art. 1.336, § 1º, do Código Civil: sem taxa na convenção, a calculadora da drusa aplica 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal do art. 406 a partir de 30/08/2024; em outubro de 2026, a taxa legal é de 0,37902% ao mês (Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).
Desde quando vale a taxa legal?
A calculadora aplica a taxa legal aos juros contados a partir de 30/08/2024 (inclusive), também para atrasos que começaram antes.
A convenção ainda pode fixar juros de 1% ao mês?
Juros convencionados continuam válidos; a calculadora aceita a taxa da convenção em todo o período e registra a origem dela.
A multa mudou?
Não: continua de até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º).
Como citar estes números?
drusa cálculo, Lei 14.905 e os juros do condomínio: Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/lei-14905-juros-do-condominio
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- Taxa legal
- Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Termos desta página, no glossário: Taxa legal · Selic · IPCA-15 · Tabela prática do TJSP · Data-base.