Perguntas e respostas · Cálculo
A Lei 14.905 vale para contratos anteriores a 30/08/2024?
Pela regra que a calculadora da drusa aplica, a taxa legal da Lei 14.905 vale para os juros contados a partir de 30/08/2024, também em dívida vencida antes, e até 29/08/2024 a dívida civil sem juros combinados usa a Selic (STJ, Tema 1.368): sobre R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2023, a Selic soma 18,782581% (11/01/2023 a 29/08/2024) e a taxa legal, 17,818065% (30/08/2024 a 30/09/2026; Banco Central, SGS 4390 e 29543; dados coletados em 19/10/2026).
Exemplo calculado
Valores inventados: dívida civil de R$ 10.000,00 vencida em 10/01/2023, sem juros combinados e sem multa, calculada até 30/09/2026.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Valor original | R$ 10.000,00 |
| Juros da Selic até 29/08/2024 (18,782581%) | R$ 1.878,26 |
| Correção desde o fator de setembro de 2024 (fator 1,09406274) do valor original | R$ 940,63 |
| Atualização desses juros da Selic pelo mesmo fator | R$ 176,67 |
| Valor acumulado com a Selic, corrigido | R$ 12.995,56 |
| Taxa legal de 30/08/2024 a 30/09/2026 (17,818065%) sobre esse valor | R$ 2.315,56 |
| Total em 30/09/2026 | R$ 15.311,12 |
A Selic cobre o atraso até 29/08/2024 e já embute a correção desse período; por isso a correção pela tabela prática do TJSP começa no fator de setembro de 2024, sem contar duas vezes o índice de agosto. A partir de 30/08/2024, a taxa legal incide sobre o valor acumulado com a Selic, já corrigido. A drusa cita o Tema 1.368 do STJ como a regra que a calculadora aplica e não analisa o contrato de ninguém.
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
Perguntas e respostas
A Lei 14.905 vale para contratos anteriores a 30/08/2024?
Pela regra que a calculadora da drusa aplica, a taxa legal da Lei 14.905 vale para os juros contados a partir de 30/08/2024, também em dívida vencida antes, e até 29/08/2024 a dívida civil sem juros combinados usa a Selic (STJ, Tema 1.368): sobre R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2023, a Selic soma 18,782581% (11/01/2023 a 29/08/2024) e a taxa legal, 17,818065% (30/08/2024 a 30/09/2026; Banco Central, SGS 4390 e 29543; dados coletados em 19/10/2026).
E se o contrato fixar juros?
Juros convencionados prevalecem sobre a taxa legal; a calculadora aceita a taxa fixa e registra a origem dela.
Em condomínio também é assim?
Não: em condomínio sem taxa na convenção, a calculadora usa 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal depois, e não a Selic.
A Selic entra depois de 30/08/2024?
Não: a partir de 30/08/2024 a calculadora aplica a taxa legal.
Como citar estes números?
drusa cálculo, Lei 14.905 e dívida vencida antes de 30/08/2024: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/lei-14905-e-contratos-anteriores-a-30-08-2024
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- Selic
- Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) · coletado em 19/10/2026
- INPC
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- IPCA-15
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- Taxa legal
- Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.