Perguntas e respostas · Cálculo
Que juros se aplicam a uma dívida civil vencida antes de 30/08/2024?
Numa dívida civil sem juros combinados e vencida antes de 30/08/2024, a calculadora da drusa aplica a Selic como juros de mora até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) e a taxa legal depois: sobre R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2023, a Selic de 11/01/2023 a 29/08/2024 soma 18,782581% e dá R$ 1.878,26 de juros (Banco Central, SGS 4390; dados coletados em 19/10/2026).
Exemplo calculado
Valores inventados: dívida de R$ 10.000,00 vencida em 10/01/2023, calculada até 29/08/2024 (último dia da Selic como juros de mora), sem multa. A Selic é somada mês a mês, sem correção à parte (a Selic já embute a correção).
| Regra | De | Até | Dias | Taxa no trecho |
|---|---|---|---|---|
| Selic (STJ, Tema 1.368) | 11/01/2023 | 29/08/2024 | 597 | 18,782581% |
| Juros sobre o valor original | 18,782581% = R$ 1.878,26 |
A partir de 30/08/2024, a calculadora passa à taxa legal sobre o valor acumulado com a Selic, corrigido, e a correção pela tabela prática do TJSP começa no fator de setembro de 2024, porque a Selic até 29/08/2024 já inclui a correção de agosto; o exemplo da taxa legal está na página de juros de mora depois da Lei 14.905. A Selic conta em soma simples das taxas mensais, com o mês fracionado por dias corridos. A drusa cita o Tema 1.368 do STJ como a regra que a calculadora aplica; não analisa o caso de ninguém.
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
Guia: juros de mora, como calcular →
Perguntas e respostas
Que juros se aplicam a uma dívida civil vencida antes de 30/08/2024?
Numa dívida civil sem juros combinados e vencida antes de 30/08/2024, a calculadora da drusa aplica a Selic como juros de mora até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) e a taxa legal depois: sobre R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2023, a Selic de 11/01/2023 a 29/08/2024 soma 18,782581% e dá R$ 1.878,26 de juros (Banco Central, SGS 4390; dados coletados em 19/10/2026).
A Selic é só juros ou também correção?
Para a calculadora, a Selic já embute a correção; por isso não há correção à parte no período em que a Selic é usada.
A partir de quando a taxa legal substitui a Selic?
Aos juros contados a partir de 30/08/2024.
E em condomínio?
Em condomínio sem taxa na convenção, a calculadora usa 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal depois, e não a Selic.
Como citar estes números?
drusa cálculo, juros da dívida civil vencida antes de 30/08/2024: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/juros-divida-civil-antes-de-30-08-2024
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- Selic
- Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.