Perguntas e respostas · Cálculo

Que juros se aplicam a uma dívida civil vencida antes de 30/08/2024?

Numa dívida civil sem juros combinados e vencida antes de 30/08/2024, a calculadora da drusa aplica a Selic como juros de mora até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) e a taxa legal depois: sobre R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2023, a Selic de 11/01/2023 a 29/08/2024 soma 18,782581% e dá R$ 1.878,26 de juros (Banco Central, SGS 4390; dados coletados em 19/10/2026).

Exemplo calculado

Valores inventados: dívida de R$ 10.000,00 vencida em 10/01/2023, calculada até 29/08/2024 (último dia da Selic como juros de mora), sem multa. A Selic é somada mês a mês, sem correção à parte (a Selic já embute a correção).

RegraDeAtéDiasTaxa no trecho
Selic (STJ, Tema 1.368)11/01/202329/08/202459718,782581%
Juros sobre o valor original18,782581% = R$ 1.878,26

A partir de 30/08/2024, a calculadora passa à taxa legal sobre o valor acumulado com a Selic, corrigido, e a correção pela tabela prática do TJSP começa no fator de setembro de 2024, porque a Selic até 29/08/2024 já inclui a correção de agosto; o exemplo da taxa legal está na página de juros de mora depois da Lei 14.905. A Selic conta em soma simples das taxas mensais, com o mês fracionado por dias corridos. A drusa cita o Tema 1.368 do STJ como a regra que a calculadora aplica; não analisa o caso de ninguém.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Que juros se aplicam a uma dívida civil vencida antes de 30/08/2024?

Numa dívida civil sem juros combinados e vencida antes de 30/08/2024, a calculadora da drusa aplica a Selic como juros de mora até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) e a taxa legal depois: sobre R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2023, a Selic de 11/01/2023 a 29/08/2024 soma 18,782581% e dá R$ 1.878,26 de juros (Banco Central, SGS 4390; dados coletados em 19/10/2026).

A Selic é só juros ou também correção?

Para a calculadora, a Selic já embute a correção; por isso não há correção à parte no período em que a Selic é usada.

A partir de quando a taxa legal substitui a Selic?

Aos juros contados a partir de 30/08/2024.

E em condomínio?

Em condomínio sem taxa na convenção, a calculadora usa 1% ao mês até 29/08/2024 e a taxa legal depois, e não a Selic.

Como citar estes números?

drusa cálculo, juros da dívida civil vencida antes de 30/08/2024: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/juros-divida-civil-antes-de-30-08-2024

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

Selic
Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.