Perguntas e respostas · Cálculo
Qual foi o IPCA-15 do último mês?
O IPCA-15 de setembro de 2026 foi de 0,70% (IBGE, SIDRA 3065; dados coletados em 19/10/2026).
IPCA-15, mês a mês
| Mês | Variação do mês |
|---|---|
| Setembro de 2026 | 0,70% |
| Agosto de 2026 | -0,40% |
| Julho de 2026 | 0,06% |
| Junho de 2026 | 0,41% |
| Maio de 2026 | 0,62% |
| Abril de 2026 | 0,89% |
| Março de 2026 | 0,44% |
| Fevereiro de 2026 | 0,84% |
| Janeiro de 2026 | 0,20% |
| Dezembro de 2025 | 0,25% |
| Novembro de 2025 | 0,20% |
| Outubro de 2025 | 0,18% |
O IPCA-15 acumulado em 12 meses, de 10/2025 a 09/2026, foi de 4,47%. O acumulado é o produto das variações mensais divulgadas pelo IBGE, com duas casas decimais; pode diferir em um centésimo do acumulado divulgado pela fonte.
O IPCA-15 é o índice da tabela prática do TJSP desde o fator de setembro de 2024 e entra na taxa legal do art. 406 do Código Civil (Resolução CMN 5.171/2024, art. 2º).
Perguntas e respostas
Qual foi o IPCA-15 do último mês?
O IPCA-15 de setembro de 2026 foi de 0,70% (IBGE, SIDRA 3065; dados coletados em 19/10/2026).
O que é o IPCA-15?
É a prévia da inflação medida pelo IBGE, com coleta de preços em um período anterior ao do IPCA do mês; a drusa copia a variação divulgada.
Para que a drusa usa o IPCA-15?
Na tabela prática do TJSP, a partir do fator de setembro de 2024, e na taxa legal (Resolução CMN 5.171/2024).
O mês em curso entra?
Não: um mês só entra depois de divulgado pela fonte.
Como citar estes números?
drusa cálculo, IPCA-15 do último mês: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/ipca-15-do-ultimo-mes
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- IPCA-15
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.