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IN RFB 1.888: quem é obrigado, e a DeCripto a substituiu?

A IN RFB 1.888/2019 obrigava a exchange domiciliada no Brasil e, para operações em exchange no exterior ou fora de exchange, a pessoa física ou jurídica residente com operações acima de R$ 30.000,00 no mês; desde 1º de julho de 2026 o regime atual é a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), que a substituiu, e a IN 1.888 fica para as operações anteriores a essa data.

Passo a passo

  1. Até 30 de junho de 2026: a exchange domiciliada para fins tributários no Brasil informava as operações; a pessoa física ou jurídica residente informava quando operava em exchange domiciliada no exterior ou sem exchange e o valor mensal ultrapassava R$ 30.000,00, isolado ou em conjunto.
  2. Nesse regime, as informações iam pelo sistema Coleta Nacional do e-CAC, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações; omissão, incorreção ou atraso sujeitava a multa do art. 10 da IN 1.888 (receita 5720).
  3. Desde 1º de julho de 2026: as operações passam a ser informadas pela DeCripto, instituída pela IN RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025, em substituição à sistemática da IN 1.888; a Receita informa que ela é obrigatória para as prestadoras de serviços de criptoativos que prestem serviços no Brasil.
  4. O manual da DeCripto traz leiautes também para pessoas físicas e jurídicas que usaram prestador de serviço de criptoativos no exterior e para as que não usaram prestador. Os critérios e prazos dessas pessoas estão no texto da IN 2.291/2025.
  5. Quem tem pendência de período anterior a julho de 2026 deve olhar o texto da IN 1.888 daquele período.

O que a drusa não faz, e os limites

  • A drusa não abriu o texto da IN RFB 2.291/2025; por isso não informa limites de valor nem prazos da DeCripto para pessoa física. A fonte é a norma e o manual da Receita.
  • A informação das operações (IN 1.888 ou DeCripto) é obrigação diferente de declarar o bem no imposto de renda (veja "Como declarar bitcoin e criptoativos em 2026").
  • A Receita trata a DeCripto como o padrão de reporte alinhado ao CARF, da OCDE; a drusa só repete o que a Receita informa.
  • A regra mudou antes e pode mudar de novo: vale a fonte oficial na data em que você ler, e esta página diz em que data foi conferida (26/10/2026).

Fontes oficiais abertas em 26/10/2026: Receita Federal, Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto; Receita Federal, notícia de 23/07/2026 sobre a DeCripto; Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026.

Atenção a golpe: quem promete retorno garantido, imposto zero, "conta no exterior sem declarar" ou pressa para transferir não está oferecendo nada que a lei descreva. Desconfie de quem cobra antes de explicar, de quem manda o dinheiro para conta de pessoa física e de quem não mostra autorização ou registro em órgão oficial. Antes de mandar dinheiro a qualquer empresa, confira se ela é autorizada e veja os processos que ela tem.

A drusa informa; não orienta nem recomenda operação financeira, banco, corretora, prestador ou país. A decisão sobre o seu caso é sua e de quem você contratar para orientá-lo. Leia o método em como a drusa conta.

Perguntas e respostas

IN RFB 1.888: quem é obrigado, e a DeCripto a substituiu?

A IN RFB 1.888/2019 obrigava a exchange domiciliada no Brasil e, para operações em exchange no exterior ou fora de exchange, a pessoa física ou jurídica residente com operações acima de R$ 30.000,00 no mês; desde 1º de julho de 2026 o regime atual é a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), que a substituiu, e a IN 1.888 fica para as operações anteriores a essa data.

A IN 1.888 ainda vale?

O manual da DeCripto diz que a IN 2.291/2025 tem vigência a partir de 1º de julho de 2026 em substituição à sistemática da IN 1.888. A Receita diz que as transações feitas a partir de julho de 2026 passam a ser informadas pela DeCripto. Para períodos anteriores, vale a IN 1.888.

O limite de R$ 30.000 por mês continua?

Era o limite da IN 1.888 para pessoas físicas e jurídicas que operavam fora de exchange nacional. Para a DeCripto, a drusa não confirmou limite equivalente e remete ao texto da IN 2.291/2025.

Como citar esta página?

drusa, IN RFB 1.888 e DeCripto, quem é obrigado, página de pergunta e resposta com fontes oficiais listadas, conferidas em 26/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/in-rfb-1888-quem-e-obrigado