Perguntas e respostas · Método
Due diligence de franquia: o que olhar além da circular de oferta?
Além da circular, olhe sete coisas públicas: situação do CNPJ da franqueadora, sócios e contrato social, marca no INPI, regularidade fiscal e trabalhista, protestos, processos (inclusive os movidos por franqueados) e conversa com franqueados atuais e antigos. A lista é de conferência e não de decisão: a drusa conta processos e não diz se a franquia vale a pena.
Passo a passo
- Cadastro: situação do CNPJ da franqueadora e razão social na Receita Federal.
- Sócios e contrato social: registro na junta comercial (Lei 8.934/1994, art. 29).
- Marca: pesquisar o registro ou o pedido no INPI e comparar com o que a circular informa (Lei 13.966/2019, art. 2º, XIV).
- Regularidade: certidão federal de tributos, certidão de débitos trabalhistas e certidão de protesto.
- Processos: contagem por CNPJ e razão social, separando processos em que a franqueadora é ré, autora e os movidos por franqueados.
- Rede: a circular traz a relação de franqueados e dos que saíram nos últimos 24 meses (art. 2º, X); ouvir alguns deles, por conta própria.
O que a drusa não cobre, e os limites
- A drusa só conta publicações do DJEN desde 16/05/2025; processo sem publicação nesse período não aparece.
- A Justiça do Trabalho (TRTs e TST) e os processos em segredo de justiça não entram na contagem da drusa.
- A drusa não avalia a rentabilidade da rede, os contratos nem o cumprimento da circular.
Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: Lei 13.966/2019 (franquia), art. 2º; Lei 8.934/1994 (registro público de empresas), art. 29.
Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 22/10/2026): INPI, pesquisa de marcas.
Para ir além
Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.
A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.
Perguntas e respostas
Due diligence de franquia: o que olhar além da circular de oferta?
Além da circular, olhe sete coisas públicas: situação do CNPJ da franqueadora, sócios e contrato social, marca no INPI, regularidade fiscal e trabalhista, protestos, processos (inclusive os movidos por franqueados) e conversa com franqueados atuais e antigos. A lista é de conferência e não de decisão: a drusa conta processos e não diz se a franquia vale a pena.
A drusa faz due diligence de franquia?
Não. A drusa conta processos com publicação no DJEN; a ficha e a consulta grátis são uma frente dessa conferência, e as demais frentes estão no passo a passo acima.
Qual a diferença para o guia de como verificar uma franquia?
O guia da drusa trata de como contar processos; esta página lista as demais conferências públicas ao redor da contagem.
Como citar estes números?
drusa, due diligence de franquia: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/due-diligence-de-franquia-o-que-olhar-alem-da-circular
Fonte, data-base e limites
- Fonte
- DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Período das publicações
- 16/05/2025 a 22/10/2026
- Data-base
- 22/10/2026
- Atualizado em
- Versão do método
- classificador v2, outubro de 2026 · método completo
Limites
- Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
- Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
- Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
- O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
- O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
- Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
- Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
- O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
- Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
- Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
- Processo existente não indica quem tem razão.