Perguntas e respostas · Cálculo

Como corrigir uma dívida pela tabela prática do TJSP?

Pela tabela prática do TJSP, R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2024 valem R$ 11.284,24 em 30/09/2026, com fator de 1,12842370: o fator do mês final dividido pelo fator do mês do vencimento (último índice no fator: IPCA-15 de 08/2026, pois o fator de 09/2026 incorpora o índice do mês anterior; dados coletados em 19/10/2026).

Exemplo calculado

ItemValor
Valor originalR$ 10.000,00
Correção (tabela prática do TJSP, fator 1,12842370)R$ 1.284,24
Valor corrigidoR$ 11.284,24
Total em 30/09/2026R$ 11.284,24

A conta é: valor × (fator do mês final ÷ fator do mês do vencimento), com o fator em 8 casas e o valor arredondado em centavos (meia para cima). O fator final nunca fica abaixo de 1: a deflação entra mês a mês, e só o resultado final não fica abaixo do valor original (STJ, Tema 678). A tabela usa o INPC até o fator de agosto de 2024 e o IPCA-15 desde o fator de setembro de 2024.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Como corrigir uma dívida pela tabela prática do TJSP?

Pela tabela prática do TJSP, R$ 10.000,00 vencidos em 10/01/2024 valem R$ 11.284,24 em 30/09/2026, com fator de 1,12842370: o fator do mês final dividido pelo fator do mês do vencimento (último índice no fator: IPCA-15 de 08/2026, pois o fator de 09/2026 incorpora o índice do mês anterior; dados coletados em 19/10/2026).

Onde está a tabela oficial?

No site do TJSP, em Cálculos Judiciais (Provimento CG nº 54/2024). A drusa recompõe a cadeia a partir do fator oficial de janeiro de 2000 e confere com o PDF do tribunal.

Dá para corrigir por outro índice?

Sim: IPCA, INPC, IGP-M ou nenhum, se o título ou uma decisão fixar outro; a calculadora registra o índice usado.

A correção inclui juros?

Não: correção e juros são contas separadas; a calculadora soma os juros à parte, na regra de cada tipo de dívida.

Como citar estes números?

drusa cálculo, correção de dívida pela tabela prática do TJSP: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/corrigir-divida-pela-tabela-do-tjsp

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

INPC
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
IPCA-15
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.