Perguntas e respostas · Cálculo

Condomínio atrasado de vários meses: como somar as cotas?

Com várias cotas, cada uma é calculada pelo seu vencimento e os totais se somam: 4 cotas de R$ 800,00, vencidas de 10/01/2026 a 10/04/2026, somam R$ 3.518,69 em 30/09/2026 (tabela prática do TJSP e taxa legal do Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).

Exemplo calculado

Valores inventados: 4 cotas de R$ 800,00, uma por mês, calculadas até 30/09/2026, com correção pela tabela prática do TJSP, juros no padrão da lei para condomínio e multa de 2% sobre o valor corrigido.

CotaVencimentoValor corrigidoJurosMulta de 2%Total da cota
Cota 01/202610/01/2026R$ 824,76R$ 54,03R$ 16,50R$ 895,29
Cota 02/202610/02/2026R$ 823,11R$ 45,70R$ 16,46R$ 885,27
Cota 03/202610/03/2026R$ 816,26R$ 39,86R$ 16,33R$ 872,45
Cota 04/202610/04/2026R$ 812,68R$ 36,75R$ 16,25R$ 865,68
SomaR$ 3.276,81R$ 176,34R$ 65,54R$ 3.518,69

Cada cota tem a sua correção, os seus juros (contados do dia seguinte ao seu vencimento) e a sua multa. Os valores são arredondados em centavos por cota, e o total é a soma das cotas arredondadas.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Condomínio atrasado de vários meses: como somar as cotas?

Com várias cotas, cada uma é calculada pelo seu vencimento e os totais se somam: 4 cotas de R$ 800,00, vencidas de 10/01/2026 a 10/04/2026, somam R$ 3.518,69 em 30/09/2026 (tabela prática do TJSP e taxa legal do Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).

As cotas têm juros diferentes?

Cada cota conta os juros do dia seguinte ao seu vencimento; por isso as mais antigas têm juros maiores.

Posso somar as cotas e calcular uma vez só?

Não: o resultado mudaria, porque cada cota tem a sua data de vencimento. A calculadora aceita as cotas separadas e soma os resultados.

Quantas cotas cabem na calculadora?

Até 600 cotas por cálculo.

Como citar estes números?

drusa cálculo, soma de cotas de condomínio atrasadas: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/condominio-atrasado-de-varios-meses-somar-as-cotas

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

INPC
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
IPCA-15
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
Taxa legal
Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.