Perguntas e respostas · Método

Como ver se a empresa está no cadastro de empresas punidas (CEIS e CNEP)?

O Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União reúne, em uma consulta de sanções, os cadastros de empresas punidas, entre eles o CEIS e o CNEP; a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013, art. 22) criou o CNEP. A consulta é pública e feita pelo CNPJ.

Passo a passo

  1. Abrir a consulta de sanções do Portal da Transparência.
  2. Digitar o CNPJ da empresa e pedir a consulta nos cadastros de sanções.
  3. Se houver registro, ler o tipo de sanção, o órgão que a aplicou e o prazo.
  4. Guardar a tela ou o arquivo com a data da consulta.

O que a drusa não cobre, e os limites

  • Os cadastros listam sanções aplicadas por órgãos públicos; não listam processos judiciais.
  • A drusa não consulta nem reproduz esses cadastros; o link abaixo leva à fonte.
  • A drusa conta e não julga: processo existente não indica quem tem razão, e a contagem não traz valor, resultado nem assunto.

Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), art. 22 (CNEP).

Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 22/10/2026): Portal da Transparência (CGU), sanções.

Para ir além

Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.

A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.

Perguntas e respostas

Como ver se a empresa está no cadastro de empresas punidas (CEIS e CNEP)?

O Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União reúne, em uma consulta de sanções, os cadastros de empresas punidas, entre eles o CEIS e o CNEP; a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013, art. 22) criou o CNEP. A consulta é pública e feita pelo CNPJ.

Estar fora do cadastro de punidas quer dizer que a empresa não tem processos?

Não. Os cadastros mostram sanções administrativas; processos judiciais são outra fonte.

A consulta da drusa cobre sanções?

Não. Ela conta publicações do DJEN.

Como citar estes números?

drusa, cadastro de empresas punidas: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-ver-se-a-empresa-esta-no-cadastro-de-empresas-punidas-ceis-cnep

Fonte, data-base e limites

Fonte
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
Período das publicações
16/05/2025 a 22/10/2026
Data-base
22/10/2026
Atualizado em
Versão do método
classificador v2, outubro de 2026 · método completo

Limites

  • Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
  • Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
  • Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
  • O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
  • O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
  • Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
  • Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
  • O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
  • Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
  • Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
  • Processo existente não indica quem tem razão.