Perguntas e respostas · Exterior e cripto
Como declarar bitcoin e criptoativos em 2026?
O bitcoin se declara na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos), Código 01, pelo valor de aquisição e não pelo valor de mercado, quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo é de R$ 5.000,00 ou mais, com a quantidade e o local de custódia (empresa com CNPJ ou custódia própria) na discriminação.
Passo a passo
- Separar os criptoativos por tipo: Código 01 para o bitcoin, 02 para outras criptomoedas, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para os demais; tipos diferentes são itens separados.
- Somar o valor de aquisição de cada tipo; o item entra na declaração quando esse valor for igual ou superior a R$ 5.000,00.
- Na discriminação, informar a quantidade e onde está custodiado: nome da empresa com CNPJ, ou custódia própria, com o tipo de carteira.
- Lançar o valor original de aquisição, não a cotação do dia (a Receita destaca essa regra).
- Se houve venda, troca ou rendimento no ano, ver as regras de ganho de capital da pergunta 653; criptoativos custodiados ou negociados no exterior seguem a Lei 14.754/2023.
- Guardar a documentação que prova a compra e a venda; o prazo da declaração do exercício de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026, e o seguinte é fixado pela Receita.
O que a drusa não faz, e os limites
- Declarar o bem é uma obrigação; informar as operações à Receita é outra (veja "IN RFB 1.888: quem é obrigado", que explica a DeCripto).
- Esta página não calcula imposto sobre venda de criptoativo, e a drusa não diz como vender, onde guardar nem em que corretora operar.
- A pergunta 473 da Receita traz a lista completa de códigos, exemplos de cada tipo e as informações de discriminação; vale o texto dela.
- A regra mudou antes e pode mudar de novo: vale a fonte oficial na data em que você ler, e esta página diz em que data foi conferida (26/10/2026).
Fontes oficiais abertas em 26/10/2026: Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026; Receita Federal, Meu Imposto de Renda: bens financeiros e criptoativos.
Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 26/10/2026): Lei 14.754/2023 (tributação de aplicações financeiras no exterior), art. 3º.
Para ir além
A calculadora de ganho de capital em moeda estrangeira, da drusa cálculo (só números, com fonte, sem opinião sobre o seu caso), está em preparação.
Atenção a golpe: quem promete retorno garantido, imposto zero, "conta no exterior sem declarar" ou pressa para transferir não está oferecendo nada que a lei descreva. Desconfie de quem cobra antes de explicar, de quem manda o dinheiro para conta de pessoa física e de quem não mostra autorização ou registro em órgão oficial. Antes de mandar dinheiro a qualquer empresa, confira se ela é autorizada e veja os processos que ela tem.
A drusa informa; não orienta nem recomenda operação financeira, banco, corretora, prestador ou país. A decisão sobre o seu caso é sua e de quem você contratar para orientá-lo. Leia o método em como a drusa conta.
Perguntas e respostas
Como declarar bitcoin e criptoativos em 2026?
O bitcoin se declara na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos), Código 01, pelo valor de aquisição e não pelo valor de mercado, quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo é de R$ 5.000,00 ou mais, com a quantidade e o local de custódia (empresa com CNPJ ou custódia própria) na discriminação.
Preciso declarar bitcoin que está na corretora?
Sim, se o valor de aquisição do tipo for de R$ 5.000,00 ou mais: a discriminação pede o nome da empresa de custódia com o CNPJ. Quem opera no Brasil pode ver os dados pré-preenchidos (pergunta 029 da Receita), que devem ser conferidos.
Declara-se pelo preço de hoje?
Não. A Receita manda informar o valor de aquisição, e destaca que não é o valor atual do ativo digital.
Como citar esta página?
drusa, como declarar bitcoin e criptoativos, página de pergunta e resposta com fontes oficiais listadas, conferidas em 26/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-declarar-bitcoin-e-criptoativos-em-2026