Perguntas e respostas · Método
Como consultar o DJEN por nome da empresa?
A consulta pública do DJEN, do CNJ, permite buscar por nome de parte e por tribunal, e é assim que a drusa conta: pelo nome exato da razão social do cadastro do CNPJ entre os destinatários das publicações, o que deu 3.473 processos do TJSP nas 5 redes de franquia de odontologia entre 16/05/2025 e 21/10/2026 (data-base 21/10/2026).
Como a busca por nome funciona na contagem da drusa
- Busca o nome exato da empresa entre os destinatários das publicações; o nome vem da razão social do cadastro do CNPJ.
- Homônimos e grafias parciais ficam fora, e variações de grafia podem deixar processos de fora.
- Conta cada número de processo uma vez, por mais publicações que ele tenha no período.
- Separa recursos e incidentes com número próprio, que aparecem à parte.
A empresa é identificada pela razão social do cadastro do CNPJ, quando é destinatária de uma publicação, e não pelo número do CNPJ. Só o nome exato conta: homônimos e grafias parciais ficam fora, e variações de grafia podem deixar processos de fora.
O endereço de consulta indicado pelo CNJ é comunica.pje.jus.br. Quem consulta por conta própria deve anotar o tribunal, o período, a data da consulta e o critério de nome, porque critérios diferentes dão números diferentes. A consulta devolve publicações, não uma contagem pronta de processos por empresa.
Fontes oficiais (abertas em 20/10/2026): CNJ, Comunicações Processuais; Resolução CNJ nº 455/2022 (texto compilado).
Perguntas e respostas
Como consultar o DJEN por nome da empresa?
A consulta pública do DJEN, do CNJ, permite buscar por nome de parte e por tribunal, e é assim que a drusa conta: pelo nome exato da razão social do cadastro do CNPJ entre os destinatários das publicações, o que deu 3.473 processos do TJSP nas 5 redes de franquia de odontologia entre 16/05/2025 e 21/10/2026 (data-base 21/10/2026).
Dá para buscar pelo CNPJ?
A drusa conta pelo nome exato da razão social do cadastro do CNPJ; ela não conta pelo número do CNPJ, e a consulta do DJEN que a drusa usa é por nome de parte e por tribunal.
A busca por nome traz homônimos?
Pode trazer: por isso a drusa usa o nome exato da razão social, e variações de grafia podem deixar processos de fora.
A consulta mostra todos os processos da empresa?
Não: mostra as publicações do período no DJEN. Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
Como citar estes números?
drusa, como consultar o DJEN por nome da empresa: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 21/10/2026, data-base 21/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-consultar-o-djen-por-nome-da-empresa
Dado aberto
Os números desta página saem do mesmo agregado dos arquivos abertos, grátis, que trazem fonte, data-base, versão do método, hash e limites: pacote do setor (.json); pacote do setor (.md); OdontoCompany (.json); Sorridents (.json); Oral Sin (.json); planilha do setor (CSV). Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- Fonte
- DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Período das publicações
- 16/05/2025 a 21/10/2026
- Data-base
- 21/10/2026
- Atualizado em
- Versão do método
- classificador v2, outubro de 2026 · método completo
Limites
- Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
- Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
- Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
- O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
- O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
- Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
- Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
- O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
- Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
- Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
- Processo existente não indica quem tem razão.