Perguntas e respostas · Cálculo

Como calcular o condomínio atrasado, passo a passo?

Uma cota de condomínio de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 soma R$ 872,45 em 30/09/2026: R$ 800,00 de cota, R$ 16,26 de correção, R$ 39,86 de juros e R$ 16,33 de multa de 2% (tabela prática do TJSP, taxa legal; dados coletados em 19/10/2026).

Os quatro passos

  1. Corrigir. O valor da cota é multiplicado pelo fator da tabela prática do TJSP entre o mês do vencimento e o mês da data final (1,02031889): R$ 800,00 viram R$ 816,26.
  2. Juros. Sem taxa na convenção, 1% ao mês até 29/08/2024 e taxa legal depois; sobre o valor corrigido, em juros simples, contados do dia seguinte ao vencimento: 4,883343% ao todo, ou R$ 39,86.
  3. Multa. Até 2% sobre o débito (Código Civil, art. 1.336, § 1º): 2% de R$ 816,26 dão R$ 16,33.
  4. Somar. R$ 816,26 + R$ 39,86 + R$ 16,33 = R$ 872,45.
ItemValor
Valor originalR$ 800,00
Correção (tabela prática do TJSP, fator 1,02031889)R$ 16,26
Valor corrigidoR$ 816,26
Juros (4,883343% ao todo)R$ 39,86
Multa de 2% sobre o valor corrigidoR$ 16,33
Total em 30/09/2026R$ 872,45

Com várias cotas, cada uma é calculada pela sua data de vencimento e os totais se somam. Cada valor é arredondado em centavos (meia para cima) e o total é a soma dos itens arredondados.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Como calcular o condomínio atrasado, passo a passo?

Uma cota de condomínio de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 soma R$ 872,45 em 30/09/2026: R$ 800,00 de cota, R$ 16,26 de correção, R$ 39,86 de juros e R$ 16,33 de multa de 2% (tabela prática do TJSP, taxa legal; dados coletados em 19/10/2026).

Posso calcular várias cotas de uma vez?

Sim: a calculadora aceita várias cotas, cada uma com o seu vencimento, e soma os resultados.

Como abater um pagamento parcial?

Na calculadora, o pagamento quita primeiro os juros; o que sobra abate o capital, com a multa proporcional. Entre cotas, a mais antiga e vencida primeiro. Veja o guia de condomínio pago em parte na calculadora.

A calculadora verifica se a cota prescreveu?

Não. Ela só avisa quando uma cota venceu há mais de cinco anos da data final. Prescrição não é calculada.

Como citar estes números?

drusa cálculo, cálculo do condomínio atrasado: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-calcular-o-condominio-atrasado

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

INPC
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
IPCA-15
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
Taxa legal
Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.

Termos desta página, no glossário: Tabela prática do TJSP · Taxa legal · INPC · IPCA-15 · Data-base.