Perguntas e respostas · Cálculo
Como calcular a Selic acumulada entre duas datas?
Na regra da calculadora da drusa, a Selic acumulada entre duas datas é a soma das taxas mensais do Banco Central (SGS 4390), cada uma multiplicada pelos dias do período no mês e dividida pelos dias do mês: de 15/03/2024 a 29/08/2024 soma 4,689032% (dados coletados em 19/10/2026).
Os três passos
- Separar por mês. O período é dividido em meses civis, com os dias de cada mês que estão dentro dele.
- Proporcionar. A taxa Selic do mês é multiplicada pelos dias do período no mês e dividida pelos dias do mês, com 6 casas.
- Somar. As taxas proporcionais dos meses se somam, sem juros sobre juros.
Exemplo calculado
Período inventado: de 15/03/2024 a 29/08/2024, com o primeiro e o último mês fracionados.
| Mês | Dias do período no mês | Selic do mês | Taxa proporcional |
|---|---|---|---|
| 03/2024 | 17 de 31 | 0,83% | 0,455161% |
| 04/2024 | 30 de 30 | 0,89% | 0,890000% |
| 05/2024 | 31 de 31 | 0,83% | 0,830000% |
| 06/2024 | 30 de 30 | 0,79% | 0,790000% |
| 07/2024 | 31 de 31 | 0,91% | 0,910000% |
| 08/2024 | 29 de 31 | 0,87% | 0,813871% |
| Soma simples | 4,689032% |
Essa é a regra da calculadora da drusa para a dívida civil vencida antes de 30/08/2024, na linha do Tema 1.368 do STJ; a drusa só aplica a regra e não analisa o caso de ninguém.
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
Perguntas e respostas
Como calcular a Selic acumulada entre duas datas?
Na regra da calculadora da drusa, a Selic acumulada entre duas datas é a soma das taxas mensais do Banco Central (SGS 4390), cada uma multiplicada pelos dias do período no mês e dividida pelos dias do mês: de 15/03/2024 a 29/08/2024 soma 4,689032% (dados coletados em 19/10/2026).
Onde está a Selic de cada mês?
No Banco Central, série 4390 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (taxa Selic acumulada no mês); a drusa copia a série e informa a data de coleta.
O mês parcial entra inteiro?
Não: entra proporcional aos dias do período naquele mês, contados em dias corridos.
A Selic do mês em curso entra?
Só entra o mês divulgado; a calculadora recusa período com mês sem Selic divulgada.
Como citar estes números?
drusa cálculo, Selic acumulada entre duas datas: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-calcular-a-selic-acumulada-entre-duas-datas
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- Selic
- Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.
Termos desta página, no glossário: Selic · Juros de mora · Tabela prática do TJSP · Data-base · IPCA-15.