Perguntas e respostas · Cálculo

Como calcular a Selic acumulada entre duas datas?

Na regra da calculadora da drusa, a Selic acumulada entre duas datas é a soma das taxas mensais do Banco Central (SGS 4390), cada uma multiplicada pelos dias do período no mês e dividida pelos dias do mês: de 15/03/2024 a 29/08/2024 soma 4,689032% (dados coletados em 19/10/2026).

Os três passos

  1. Separar por mês. O período é dividido em meses civis, com os dias de cada mês que estão dentro dele.
  2. Proporcionar. A taxa Selic do mês é multiplicada pelos dias do período no mês e dividida pelos dias do mês, com 6 casas.
  3. Somar. As taxas proporcionais dos meses se somam, sem juros sobre juros.

Exemplo calculado

Período inventado: de 15/03/2024 a 29/08/2024, com o primeiro e o último mês fracionados.

MêsDias do período no mêsSelic do mêsTaxa proporcional
03/202417 de 310,83%0,455161%
04/202430 de 300,89%0,890000%
05/202431 de 310,83%0,830000%
06/202430 de 300,79%0,790000%
07/202431 de 310,91%0,910000%
08/202429 de 310,87%0,813871%
Soma simples4,689032%

Essa é a regra da calculadora da drusa para a dívida civil vencida antes de 30/08/2024, na linha do Tema 1.368 do STJ; a drusa só aplica a regra e não analisa o caso de ninguém.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Como calcular a Selic acumulada entre duas datas?

Na regra da calculadora da drusa, a Selic acumulada entre duas datas é a soma das taxas mensais do Banco Central (SGS 4390), cada uma multiplicada pelos dias do período no mês e dividida pelos dias do mês: de 15/03/2024 a 29/08/2024 soma 4,689032% (dados coletados em 19/10/2026).

Onde está a Selic de cada mês?

No Banco Central, série 4390 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (taxa Selic acumulada no mês); a drusa copia a série e informa a data de coleta.

O mês parcial entra inteiro?

Não: entra proporcional aos dias do período naquele mês, contados em dias corridos.

A Selic do mês em curso entra?

Só entra o mês divulgado; a calculadora recusa período com mês sem Selic divulgada.

Como citar estes números?

drusa cálculo, Selic acumulada entre duas datas: Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-calcular-a-selic-acumulada-entre-duas-datas

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

Selic
Banco Central do Brasil, SGS, série 4390 (taxa Selic acumulada no mês); usada como juros de mora da dívida civil até 29/08/2024 (STJ, Tema 1.368) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.