Perguntas e respostas · Método

A circular de oferta de franquia precisa informar processos da franqueadora?

A circular de oferta de franquia deve trazer a indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação no país (Lei 13.966/2019, art. 2º, inciso IV). A lei não manda listar todos os processos da franqueadora, e por isso a circular não substitui a conferência independente.

Passo a passo

  1. Pedir a circular de oferta de franquia por escrito e anotar a data em que foi recebida.
  2. Ler a parte que trata das ações judiciais e comparar com o que a consulta aos tribunais mostra.
  3. Consultar os processos da franqueadora e, se houver, do grupo, pelo CNPJ e pela razão social.
  4. Perguntar à franqueadora, por escrito, sobre qualquer processo que a consulta mostre e que a circular não cite.

O que a drusa não cobre, e os limites

  • A drusa não lê o conteúdo da circular nem o julgamento de cada processo.
  • A contagem da drusa não distingue processos "relativos à franquia" dos demais; ela conta publicações do DJEN em que a empresa é destinatária.
  • A drusa só conta publicações do DJEN desde 16/05/2025; processo sem publicação nesse período não aparece.

Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: Lei 13.966/2019 (franquia), art. 2º.

Para ir além

Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.

A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.

Perguntas e respostas

A circular de oferta de franquia precisa informar processos da franqueadora?

A circular de oferta de franquia deve trazer a indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação no país (Lei 13.966/2019, art. 2º, inciso IV). A lei não manda listar todos os processos da franqueadora, e por isso a circular não substitui a conferência independente.

O que fazer se a circular não citar um processo que a consulta mostra?

Perguntar por escrito à franqueadora e guardar a resposta. O texto do art. 2º da Lei 13.966/2019 está no link; a leitura jurídica de um caso concreto é de quem advoga para o interessado, e a drusa não dá orientação jurídica.

A drusa mostra processos de franquias?

Sim, no setor de odontologia, com contagem por rede; para outras empresas, a ficha lista os processos publicados no DJEN.

Como citar estes números?

drusa, circular de oferta de franquia e processos: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/a-circular-de-oferta-de-franquia-precisa-informar-processos

Fonte, data-base e limites

Fonte
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
Período das publicações
16/05/2025 a 22/10/2026
Data-base
22/10/2026
Atualizado em
Versão do método
classificador v2, outubro de 2026 · método completo

Limites

  • Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
  • Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
  • Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
  • O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
  • O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
  • Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
  • Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
  • O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
  • Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
  • Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
  • Processo existente não indica quem tem razão.