Perguntas e respostas · Cálculo
A multa de 2% do condomínio incide sobre o valor original ou o corrigido?
A lei fala em multa "sobre o débito" e não diz se a base é o valor original ou o corrigido; a calculadora da drusa usa o corrigido, como a planilha de cálculos do TJSP, e deixa escolher o original: numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026, os 2% dão R$ 16,33 sobre o corrigido (R$ 816,26) e R$ 16,00 sobre o original (tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).
Exemplo calculado
Valores inventados: a mesma cota, calculada até 30/09/2026, com correção pela tabela prática do TJSP e juros no padrão da lei para condomínio.
| Base: valor corrigido (padrão) | Base: valor original | |
|---|---|---|
| Base da multa | R$ 816,26 | R$ 800,00 |
| Multa de 2% | R$ 16,33 | R$ 16,00 |
| Total da cota em 30/09/2026 | R$ 872,45 | R$ 872,12 |
A diferença entre as duas bases é de R$ 0,33 nessa cota. O resultado e o PDF da calculadora dizem qual base foi usada.
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
Guia: multa de condomínio atrasado, sobre o corrigido ou o original →
Perguntas e respostas
A multa de 2% do condomínio incide sobre o valor original ou o corrigido?
A lei fala em multa "sobre o débito" e não diz se a base é o valor original ou o corrigido; a calculadora da drusa usa o corrigido, como a planilha de cálculos do TJSP, e deixa escolher o original: numa cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026, os 2% dão R$ 16,33 sobre o corrigido (R$ 816,26) e R$ 16,00 sobre o original (tabela prática do TJSP; dados coletados em 19/10/2026).
Por que o padrão é o valor corrigido?
Porque a planilha oficial de cálculos do TJSP aplica o percentual de multa sobre o principal já atualizado; a escolha da base original continua disponível.
O que diz o Código Civil?
O art. 1.336, § 1º, fala em multa de até 2% "sobre o débito"; o texto não especifica se o débito é o original ou o corrigido.
A convenção do condomínio pode dizer a base?
Se a convenção ou uma decisão fixar a base, a calculadora deixa escolher a que foi fixada e registra a escolha no resultado.
Como citar estes números?
drusa cálculo, base da multa de 2% do condomínio: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/multa-de-2-por-cento-do-condominio-valor-original-ou-corrigido
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- INPC
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- IPCA-15
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.