Perguntas e respostas · Método

Due diligence de franquia: o que olhar além da circular de oferta?

Além da circular, olhe sete coisas públicas: situação do CNPJ da franqueadora, sócios e contrato social, marca no INPI, regularidade fiscal e trabalhista, protestos, processos (inclusive os movidos por franqueados) e conversa com franqueados atuais e antigos. A lista é de conferência e não de decisão: a drusa conta processos e não diz se a franquia vale a pena.

Passo a passo

  1. Cadastro: situação do CNPJ da franqueadora e razão social na Receita Federal.
  2. Sócios e contrato social: registro na junta comercial (Lei 8.934/1994, art. 29).
  3. Marca: pesquisar o registro ou o pedido no INPI e comparar com o que a circular informa (Lei 13.966/2019, art. 2º, XIV).
  4. Regularidade: certidão federal de tributos, certidão de débitos trabalhistas e certidão de protesto.
  5. Processos: contagem por CNPJ e razão social, separando processos em que a franqueadora é ré, autora e os movidos por franqueados.
  6. Rede: a circular traz a relação de franqueados e dos que saíram nos últimos 24 meses (art. 2º, X); ouvir alguns deles, por conta própria.

O que a drusa não cobre, e os limites

  • A drusa só conta publicações do DJEN desde 16/05/2025; processo sem publicação nesse período não aparece.
  • A Justiça do Trabalho (TRTs e TST) e os processos em segredo de justiça não entram na contagem da drusa.
  • A drusa não avalia a rentabilidade da rede, os contratos nem o cumprimento da circular.

Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: Lei 13.966/2019 (franquia), art. 2º; Lei 8.934/1994 (registro público de empresas), art. 29.

Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 22/10/2026): INPI, pesquisa de marcas.

Para ir além

Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.

A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.

Perguntas e respostas

Due diligence de franquia: o que olhar além da circular de oferta?

Além da circular, olhe sete coisas públicas: situação do CNPJ da franqueadora, sócios e contrato social, marca no INPI, regularidade fiscal e trabalhista, protestos, processos (inclusive os movidos por franqueados) e conversa com franqueados atuais e antigos. A lista é de conferência e não de decisão: a drusa conta processos e não diz se a franquia vale a pena.

A drusa faz due diligence de franquia?

Não. A drusa conta processos com publicação no DJEN; a ficha e a consulta grátis são uma frente dessa conferência, e as demais frentes estão no passo a passo acima.

Qual a diferença para o guia de como verificar uma franquia?

O guia da drusa trata de como contar processos; esta página lista as demais conferências públicas ao redor da contagem.

Como citar estes números?

drusa, due diligence de franquia: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/due-diligence-de-franquia-o-que-olhar-alem-da-circular

Fonte, data-base e limites

Fonte
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
Período das publicações
16/05/2025 a 22/10/2026
Data-base
22/10/2026
Atualizado em
Versão do método
classificador v2, outubro de 2026 · método completo

Limites

  • Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
  • Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
  • Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
  • O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
  • O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
  • Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
  • Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
  • O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
  • Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
  • Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
  • Processo existente não indica quem tem razão.