Perguntas e respostas · Cálculo

Quanto dá uma cota de R$ 800 atrasada desde março de 2026?

Uma cota de condomínio de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 soma R$ 872,45 em 30/09/2026: R$ 800,00 de cota, R$ 16,26 de correção, R$ 39,86 de juros e R$ 16,33 de multa de 2% (tabela prática do TJSP e taxa legal do Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).

Exemplo calculado

Valores inventados: cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 (março de 2026), calculada até 30/09/2026, sem taxa na convenção, com correção pela tabela prática do TJSP (fator 1,02031889) e multa de 2% sobre o valor corrigido.

ItemValor
Valor originalR$ 800,00
Correção (tabela prática do TJSP, fator 1,02031889)R$ 16,26
Valor corrigidoR$ 816,26
Juros (4,883343% ao todo)R$ 39,86
Multa de 2% sobre o valor corrigidoR$ 16,33
Total em 30/09/2026R$ 872,45
RegraDeAtéDiasTaxa no trecho
taxa legal (CC, art. 406)11/03/202630/09/20262044,883343%
Juros sobre o valor corrigido4,883343% = R$ 39,86

Para outra data final ou outro valor, a conta muda: a correção e os juros crescem a cada mês de atraso.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Quanto dá uma cota de R$ 800 atrasada desde março de 2026?

Uma cota de condomínio de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 soma R$ 872,45 em 30/09/2026: R$ 800,00 de cota, R$ 16,26 de correção, R$ 39,86 de juros e R$ 16,33 de multa de 2% (tabela prática do TJSP e taxa legal do Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).

O dia do vencimento muda a conta?

Muda os juros, que contam do dia seguinte ao vencimento; a correção é por mês, do mês do vencimento ao mês anterior ao da data final.

E se houver mais de uma cota?

Cada cota é calculada pelo seu vencimento e os totais se somam; veja a página sobre a soma de cotas.

Os valores mudam amanhã?

O resultado vale para a data final do exemplo e para a data de coleta dos índices; com data final posterior, o valor muda.

Como citar estes números?

drusa cálculo, cota de R$ 800 atrasada desde março de 2026: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/cota-de-800-reais-atrasada-desde-marco-de-2026

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

INPC
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
IPCA-15
IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
Taxa legal
Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.