Perguntas e respostas · Cálculo
Como corrigir uma dívida pelo IGP-M?
Pelo IGP-M, R$ 8.000,00 vencidos em 10/02/2025 valem R$ 8.041,67 em 30/09/2026: o valor é multiplicado pelo fator 1,00520832, o produto de 1 mais a variação mensal do IGP-M de 02/2025 a 08/2026 (FGV, série 189 do Banco Central; dados coletados em 19/10/2026).
Exemplo calculado
Valores inventados: dívida de R$ 8.000,00 vencida em 10/02/2025, corrigida até 30/09/2026, sem juros e sem multa. O índice de cada mês entra do mês do vencimento até o mês anterior ao da data final.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor original | R$ 8.000,00 |
| Correção (IGP-M, fator 1,00520832) | R$ 41,67 |
| Valor corrigido | R$ 8.041,67 |
| Total em 30/09/2026 | R$ 8.041,67 |
IGP-M, mês a mês
| Mês | Índice | Variação do mês | Fator acumulado |
|---|---|---|---|
| 02/2025 | IGP-M | 1,06% | 1,01060000 |
| 03/2025 | IGP-M | -0,34% | 1,00716396 |
| 04/2025 | IGP-M | 0,24% | 1,00958115 |
| 05/2025 | IGP-M | -0,49% | 1,00463421 |
| 06/2025 | IGP-M | -1,67% | 0,98785681 |
| 07/2025 | IGP-M | -0,77% | 0,98025032 |
| 08/2025 | IGP-M | 0,36% | 0,98377922 |
| 09/2025 | IGP-M | 0,42% | 0,98791109 |
| 10/2025 | IGP-M | -0,36% | 0,98435461 |
| 11/2025 | IGP-M | 0,27% | 0,98701237 |
| 12/2025 | IGP-M | -0,01% | 0,98691367 |
| 01/2026 | IGP-M | 0,41% | 0,99096001 |
| 02/2026 | IGP-M | -0,73% | 0,98372601 |
| 03/2026 | IGP-M | 0,52% | 0,98884138 |
| 04/2026 | IGP-M | 2,73% | 1,01583675 |
| 05/2026 | IGP-M | 0,84% | 1,02436978 |
| 06/2026 | IGP-M | -0,50% | 1,01924793 |
| 07/2026 | IGP-M | -1,16% | 1,00742465 |
| 08/2026 | IGP-M | -0,22% | 1,00520832 |
A conta é: valor × fator, com o fator em 8 casas e o valor em centavos (meia para cima). O fator final nunca fica abaixo de 1. O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central; a drusa não calcula índice: copia as variações divulgadas.
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
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Perguntas e respostas
Como corrigir uma dívida pelo IGP-M?
Pelo IGP-M, R$ 8.000,00 vencidos em 10/02/2025 valem R$ 8.041,67 em 30/09/2026: o valor é multiplicado pelo fator 1,00520832, o produto de 1 mais a variação mensal do IGP-M de 02/2025 a 08/2026 (FGV, série 189 do Banco Central; dados coletados em 19/10/2026).
O IGP-M é o índice padrão da calculadora?
Não: o padrão é a tabela prática do TJSP. O IGP-M entra quando o título, a convenção ou uma decisão o fixa, e o resultado diz qual índice foi usado.
Quem calcula o IGP-M?
O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central.
O mês em curso entra na conta?
Não: um mês só entra depois de divulgado pela fonte, e o mês da data final fica de fora.
Como citar estes números?
drusa cálculo, correção de dívida pelo IGP-M: Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), série 189 (IGP-M, variação mensal; fonte primária FGV); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/corrigir-divida-pelo-igpm
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- IGP-M
- Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), série 189 (IGP-M, variação mensal; fonte primária FGV) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.