Perguntas e respostas · Cálculo

Como corrigir uma dívida pelo IGP-M?

Pelo IGP-M, R$ 8.000,00 vencidos em 10/02/2025 valem R$ 8.041,67 em 30/09/2026: o valor é multiplicado pelo fator 1,00520832, o produto de 1 mais a variação mensal do IGP-M de 02/2025 a 08/2026 (FGV, série 189 do Banco Central; dados coletados em 19/10/2026).

Exemplo calculado

Valores inventados: dívida de R$ 8.000,00 vencida em 10/02/2025, corrigida até 30/09/2026, sem juros e sem multa. O índice de cada mês entra do mês do vencimento até o mês anterior ao da data final.

ItemValor
Valor originalR$ 8.000,00
Correção (IGP-M, fator 1,00520832)R$ 41,67
Valor corrigidoR$ 8.041,67
Total em 30/09/2026R$ 8.041,67

IGP-M, mês a mês

MêsÍndiceVariação do mêsFator acumulado
02/2025IGP-M1,06%1,01060000
03/2025IGP-M-0,34%1,00716396
04/2025IGP-M0,24%1,00958115
05/2025IGP-M-0,49%1,00463421
06/2025IGP-M-1,67%0,98785681
07/2025IGP-M-0,77%0,98025032
08/2025IGP-M0,36%0,98377922
09/2025IGP-M0,42%0,98791109
10/2025IGP-M-0,36%0,98435461
11/2025IGP-M0,27%0,98701237
12/2025IGP-M-0,01%0,98691367
01/2026IGP-M0,41%0,99096001
02/2026IGP-M-0,73%0,98372601
03/2026IGP-M0,52%0,98884138
04/2026IGP-M2,73%1,01583675
05/2026IGP-M0,84%1,02436978
06/2026IGP-M-0,50%1,01924793
07/2026IGP-M-1,16%1,00742465
08/2026IGP-M-0,22%1,00520832

A conta é: valor × fator, com o fator em 8 casas e o valor em centavos (meia para cima). O fator final nunca fica abaixo de 1. O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central; a drusa não calcula índice: copia as variações divulgadas.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

Perguntas e respostas

Como corrigir uma dívida pelo IGP-M?

Pelo IGP-M, R$ 8.000,00 vencidos em 10/02/2025 valem R$ 8.041,67 em 30/09/2026: o valor é multiplicado pelo fator 1,00520832, o produto de 1 mais a variação mensal do IGP-M de 02/2025 a 08/2026 (FGV, série 189 do Banco Central; dados coletados em 19/10/2026).

O IGP-M é o índice padrão da calculadora?

Não: o padrão é a tabela prática do TJSP. O IGP-M entra quando o título, a convenção ou uma decisão o fixa, e o resultado diz qual índice foi usado.

Quem calcula o IGP-M?

O IGP-M é calculado pela FGV e divulgado pelo Banco Central.

O mês em curso entra na conta?

Não: um mês só entra depois de divulgado pela fonte, e o mês da data final fica de fora.

Como citar estes números?

drusa cálculo, correção de dívida pelo IGP-M: Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), série 189 (IGP-M, variação mensal; fonte primária FGV); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/corrigir-divida-pelo-igpm

Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.

Fonte, data-base e limites

IGP-M
Banco Central do Brasil, Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS), série 189 (IGP-M, variação mensal; fonte primária FGV) · coletado em 19/10/2026
Tabela prática do TJSP
TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
Data-base
19/10/2026
Atualizado em
Regras
como a calculadora calcula

Limites

  • Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
  • O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
  • A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
  • A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
  • A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.