Perguntas e respostas · Método

Como saber se uma empresa está em recuperação judicial?

A empresa em recuperação judicial deve acrescentar a expressão "em Recuperação Judicial" ao nome empresarial em todos os atos, contratos e documentos que assina (Lei 11.101/2005, art. 69); por isso o primeiro sinal está no próprio nome nos documentos e nas notas. A confirmação vem da consulta ao tribunal onde corre o processo e do registro da empresa na junta comercial.

Passo a passo

  1. Olhar o nome da empresa em contrato, nota fiscal e proposta: a expressão "em Recuperação Judicial" deve aparecer depois do nome.
  2. Consultar o registro da empresa na junta comercial: a recuperação é anotada no registro (art. 69 da lei).
  3. Consultar o tribunal do foro da sede da empresa, pelo nome ou pelo CNPJ, e procurar a recuperação judicial entre os processos.
  4. Pedir ao fornecedor ou parceiro uma declaração por escrito e o número do processo.

O que a drusa não cobre, e os limites

  • A drusa não identifica o assunto nem a classe de cada processo na contagem pública; por isso não diz quais empresas estão em recuperação.
  • A recuperação judicial não é, por si, sinal de que a empresa vai descumprir o contrato; a drusa conta e não julga.
  • A drusa só conta publicações do DJEN desde 16/05/2025; processo sem publicação nesse período não aparece.

Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: Lei 8.934/1994 (registro público de empresas), art. 29.

Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 22/10/2026): Lei 11.101/2005 (recuperação judicial e falência), art. 69.

Para ir além

Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.

A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.

Perguntas e respostas

Como saber se uma empresa está em recuperação judicial?

A empresa em recuperação judicial deve acrescentar a expressão "em Recuperação Judicial" ao nome empresarial em todos os atos, contratos e documentos que assina (Lei 11.101/2005, art. 69); por isso o primeiro sinal está no próprio nome nos documentos e nas notas. A confirmação vem da consulta ao tribunal onde corre o processo e do registro da empresa na junta comercial.

A consulta grátis da drusa mostra recuperação judicial?

Não. Ela mostra a contagem de processos com publicação no DJEN, sem assunto. A recuperação se confirma no tribunal e no registro da empresa.

E a falência?

A falência corre no processo judicial e também aparece nos registros e na consulta do tribunal. A drusa não classifica processos por falência.

Como citar estes números?

drusa, como saber se uma empresa está em recuperação judicial: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-saber-se-uma-empresa-esta-em-recuperacao-judicial

Fonte, data-base e limites

Fonte
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
Período das publicações
16/05/2025 a 22/10/2026
Data-base
22/10/2026
Atualizado em
Versão do método
classificador v2, outubro de 2026 · método completo

Limites

  • Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
  • Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
  • Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
  • O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
  • O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
  • Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
  • Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
  • O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
  • Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
  • Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
  • Processo existente não indica quem tem razão.