Perguntas e respostas · Método

Como conferir o registro da marca da franquia no INPI?

Pesquise a marca na base pública de marcas do INPI e compare número do processo, situação (pedido ou registro), titular e classe com o que a circular informa; a Lei 13.966/2019 (art. 2º, inciso XIV) pede a situação da marca e de outros direitos de propriedade intelectual, com o número do registro ou do pedido e a classe. O titular da marca deve ser a franqueadora ou quem a autorizou.

Passo a passo

  1. Pegar, na circular, o número do registro ou do pedido da marca e a classe.
  2. Pesquisar a marca na base de marcas do INPI, pelo número ou pelo nome.
  3. Conferir o titular, a situação (pedido em exame, registro concedido, indeferido) e a validade.
  4. Se o titular for outro, pedir à franqueadora a autorização de uso por escrito.

O que a drusa não cobre, e os limites

  • A drusa não consulta o INPI e não avalia a força da marca.
  • Registro de marca não diz nada sobre processos da franqueadora.
  • A drusa conta e não julga: processo existente não indica quem tem razão, e a contagem não traz valor, resultado nem assunto.

Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: Lei 13.966/2019 (franquia), art. 2º.

Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 22/10/2026): INPI, pesquisa de marcas; Lei 9.279/1996 (propriedade industrial: marcas).

Para ir além

Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.

A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.

Perguntas e respostas

Como conferir o registro da marca da franquia no INPI?

Pesquise a marca na base pública de marcas do INPI e compare número do processo, situação (pedido ou registro), titular e classe com o que a circular informa; a Lei 13.966/2019 (art. 2º, inciso XIV) pede a situação da marca e de outros direitos de propriedade intelectual, com o número do registro ou do pedido e a classe. O titular da marca deve ser a franqueadora ou quem a autorizou.

Pedido de registro vale como registro?

Não: o pedido ainda está em exame. A situação aparece na base do INPI, e a Lei 9.279/1996 trata do registro.

A drusa lista disputas de marca?

A contagem não separa processos por assunto.

Como citar estes números?

drusa, registro da marca da franquia: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-conferir-o-registro-da-marca-da-franquia-no-inpi

Fonte, data-base e limites

Fonte
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
Período das publicações
16/05/2025 a 22/10/2026
Data-base
22/10/2026
Atualizado em
Versão do método
classificador v2, outubro de 2026 · método completo

Limites

  • Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
  • Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
  • Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
  • O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
  • O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
  • Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
  • Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
  • O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
  • Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
  • Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
  • Processo existente não indica quem tem razão.