Perguntas e respostas · Método
Como checar um fornecedor antes de contratar?
Cheque o fornecedor em cinco frentes públicas, nesta ordem: situação do CNPJ na Receita, sócios e contrato social na junta comercial, regularidade fiscal e trabalhista por certidão, títulos protestados e processos judiciais. Nenhuma frente sozinha diz se o fornecedor é bom: cada uma mostra um pedaço, e o passo a passo abaixo diz o que cada uma cobre e o que deixa de fora.
Passo a passo
- Confirmar o CNPJ no cadastro da Receita Federal: razão social, atividade principal e situação cadastral.
- Pedir à junta comercial do estado o contrato social e as alterações; a lei permite a qualquer pessoa consultar e pedir certidões, mediante a taxa (Lei 8.934/1994, art. 29).
- Pedir ao fornecedor, ou emitir, a certidão federal de tributos e a certidão de débitos trabalhistas; a validade é de 180 dias, em regra.
- Consultar protestos nos cartórios de protesto; a certidão cobre, no mínimo, os cinco anos anteriores ao pedido (Lei 9.492/1997, art. 27).
- Contar os processos: consulta do tribunal por nome e CNPJ onde a empresa atua e consulta grátis da drusa para as publicações do DJEN.
- Anotar a data de cada consulta e guardar o resultado: a situação muda de um mês para o outro.
O que a drusa não cobre, e os limites
- Cada consulta mostra a situação do dia em que foi feita.
- A drusa só conta publicações do DJEN desde 16/05/2025; processo sem publicação nesse período não aparece.
- A Justiça do Trabalho (TRTs e TST) e os processos em segredo de justiça não entram na contagem da drusa.
- Nenhuma dessas frentes mede qualidade de entrega, preço ou prazo do fornecedor.
Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: Lei 8.934/1994 (registro público de empresas), art. 29; Lei 9.492/1997 (protesto), art. 27; Lei 12.440/2011 (certidão negativa de débitos trabalhistas; CLT, art. 642-A).
Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 22/10/2026): Código Tributário Nacional, arts. 205 e 206.
Para ir além
Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.
A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.
Perguntas e respostas
Como checar um fornecedor antes de contratar?
Cheque o fornecedor em cinco frentes públicas, nesta ordem: situação do CNPJ na Receita, sócios e contrato social na junta comercial, regularidade fiscal e trabalhista por certidão, títulos protestados e processos judiciais. Nenhuma frente sozinha diz se o fornecedor é bom: cada uma mostra um pedaço, e o passo a passo abaixo diz o que cada uma cobre e o que deixa de fora.
Preciso de advogado para fazer essa checagem?
As consultas públicas e as certidões podem ser pedidas por qualquer pessoa. Interpretar o que aparece num caso concreto é orientação jurídica, que a drusa não dá.
Dá para pular alguma frente?
A drusa não ordena por importância. Contrato longo ou de valor alto costuma pedir mais frentes; contrato pequeno e pontual, menos. A decisão é de quem contrata.
Como citar estes números?
drusa, como checar um fornecedor antes de contratar: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-checar-fornecedor-antes-de-contratar
Fonte, data-base e limites
- Fonte
- DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Período das publicações
- 16/05/2025 a 22/10/2026
- Data-base
- 22/10/2026
- Atualizado em
- Versão do método
- classificador v2, outubro de 2026 · método completo
Limites
- Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
- Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
- Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
- O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
- O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
- Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
- Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
- O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
- Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
- Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
- Processo existente não indica quem tem razão.