Perguntas e respostas · Método
O que é a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e o que ela mostra?
A certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) prova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CLT, art. 642-A, criado pela Lei 12.440/2011) e vale 180 dias, contados da emissão. Ela trata só de débitos já reconhecidos na Justiça do Trabalho, e não de todos os processos trabalhistas da empresa.
Passo a passo
- Emitir a certidão no site do Tribunal Superior do Trabalho com o CNPJ da empresa, ou pedi-la ao fornecedor.
- Conferir a data de emissão: a validade é de 180 dias.
- Se vier a certidão positiva com efeitos de negativa, ler a razão: a lei a prevê para débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, com os mesmos efeitos da CNDT.
- Guardar a certidão junto do contrato, com a data da consulta.
O que a drusa não cobre, e os limites
- A CNDT não lista processos trabalhistas em andamento nem conta quantos existem.
- A drusa não cobre a Justiça do Trabalho (TRTs e TST); para esse lado, a CNDT e a consulta do TRT são as fontes.
- A drusa conta e não julga: processo existente não indica quem tem razão, e a contagem não traz valor, resultado nem assunto.
Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: Lei 12.440/2011 (certidão negativa de débitos trabalhistas; CLT, art. 642-A).
Para ir além
Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.
A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.
Perguntas e respostas
O que é a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e o que ela mostra?
A certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) prova a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CLT, art. 642-A, criado pela Lei 12.440/2011) e vale 180 dias, contados da emissão. Ela trata só de débitos já reconhecidos na Justiça do Trabalho, e não de todos os processos trabalhistas da empresa.
A CNDT substitui a consulta de processos?
Não. Ela mostra débitos trabalhistas já inadimplidos; processo em andamento e sem débito reconhecido não impede a certidão negativa.
A drusa emite a CNDT?
Não. A CNDT é emitida pelo Judiciário trabalhista; a drusa conta publicações do DJEN e não cobre a Justiça do Trabalho.
Como citar estes números?
drusa, certidão negativa de débitos trabalhistas: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/certidao-negativa-de-debitos-trabalhistas-cndt
Fonte, data-base e limites
- Fonte
- DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Período das publicações
- 16/05/2025 a 22/10/2026
- Data-base
- 22/10/2026
- Atualizado em
- Versão do método
- classificador v2, outubro de 2026 · método completo
Limites
- Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
- Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
- Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
- O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
- O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
- Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
- Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
- O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
- Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
- Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
- Processo existente não indica quem tem razão.