Perguntas e respostas · Método

O que mostra a certidão de regularidade fiscal federal de uma empresa?

A certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN mostra se a empresa tem débitos de tributos federais e da dívida ativa da União; a certidão negativa, ou a positiva com efeitos de negativa, serve de prova de regularidade fiscal federal (Código Tributário Nacional, arts. 205 e 206). A validade é de 180 dias, em regra (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.751/2014).

Passo a passo

  1. Pedir a certidão ao fornecedor ou emiti-la pelo CNPJ nos sites da Receita Federal e da PGFN.
  2. Conferir a data de emissão e o prazo de validade impressos na certidão.
  3. Se a certidão for positiva, ler o motivo: débito em aberto, parcelado ou com exigibilidade suspensa muda o que a certidão prova.
  4. Guardar a certidão junto do contrato.

O que a drusa não cobre, e os limites

  • A certidão trata de tributos federais e da dívida ativa da União: não cobre tributos estaduais e municipais, nem dívida com particulares.
  • A drusa conta publicações do DJEN, não emite certidão fiscal e não analisa execução fiscal por valor.
  • A drusa conta e não julga: processo existente não indica quem tem razão, e a contagem não traz valor, resultado nem assunto.

Também citado, com o endereço oficial (o texto não foi reaberto em 22/10/2026): Código Tributário Nacional, arts. 205 e 206.

Fonte sem link nesta página: certidão conjunta no site da Receita Federal e da PGFN.

Para ir além

Use a consulta grátis por empresa para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no DJEN. Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a ficha da empresa: R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.

A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em como a drusa conta.

Perguntas e respostas

O que mostra a certidão de regularidade fiscal federal de uma empresa?

A certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN mostra se a empresa tem débitos de tributos federais e da dívida ativa da União; a certidão negativa, ou a positiva com efeitos de negativa, serve de prova de regularidade fiscal federal (Código Tributário Nacional, arts. 205 e 206). A validade é de 180 dias, em regra (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1.751/2014).

Certidão fiscal limpa quer dizer que a empresa não tem processos?

Não. Ela trata só de débitos fiscais federais; processos cíveis, de consumo ou de contrato não aparecem nela.

A drusa conta execuções fiscais?

A contagem inclui qualquer processo com publicação no DJEN em que a empresa seja destinatária, sem separar por assunto.

Como citar estes números?

drusa, certidão de regularidade fiscal federal: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/certidao-de-regularidade-fiscal-federal-de-uma-empresa

Fonte, data-base e limites

Fonte
DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
Período das publicações
16/05/2025 a 22/10/2026
Data-base
22/10/2026
Atualizado em
Versão do método
classificador v2, outubro de 2026 · método completo

Limites

  • Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
  • Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
  • Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
  • O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
  • O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
  • Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
  • Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
  • O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
  • Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
  • Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
  • Processo existente não indica quem tem razão.