Perguntas e respostas · Cálculo
Como abater um pagamento parcial de condomínio atrasado?
Na calculadora da drusa, o pagamento quita primeiro os juros e o que sobra abate o capital, com a multa proporcional: num pagamento de R$ 300,00 em 10/06/2026, R$ 9,97 foram para juros, R$ 5,69 para multa e R$ 284,34 para o capital, e a cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 fica em R$ 561,81 em 30/09/2026 (tabela prática do TJSP e taxa legal do Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).
Exemplo calculado
Valores inventados: cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026; pagamento de R$ 300,00 em 10/06/2026; cálculo até 30/09/2026, com correção pela tabela prática do TJSP, juros no padrão da lei para condomínio e multa de 2% sobre o valor corrigido.
| Como o pagamento foi aplicado | Valor |
|---|---|
| Juros vencidos até a data do pagamento | R$ 9,97 |
| Multa sobre o capital quitado | R$ 5,69 |
| Capital abatido | R$ 284,34 |
| Total do pagamento | R$ 300,00 |
| Depois do pagamento, em 30/09/2026 | Valor |
|---|---|
| Capital em aberto, corrigido de novo | R$ 531,72 |
| Juros em aberto | R$ 19,46 |
| Multa sobre o saldo de capital | R$ 10,63 |
| Saldo devedor | R$ 561,81 |
O Código Civil, art. 354, põe os juros vencidos antes do capital; a multa proporcional ao capital quitado é o critério adotado pela calculadora. O capital que sobra é corrigido de novo a partir do mês do pagamento, e os juros dele contam do dia seguinte. Juros não pagos não rendem juros. Com várias cotas e sem indicação de qual se paga, o pagamento vai para a mais antiga e vencida (arts. 352 e 355).
O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
Perguntas e respostas
Como abater um pagamento parcial de condomínio atrasado?
Na calculadora da drusa, o pagamento quita primeiro os juros e o que sobra abate o capital, com a multa proporcional: num pagamento de R$ 300,00 em 10/06/2026, R$ 9,97 foram para juros, R$ 5,69 para multa e R$ 284,34 para o capital, e a cota de R$ 800,00 vencida em 10/03/2026 fica em R$ 561,81 em 30/09/2026 (tabela prática do TJSP e taxa legal do Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).
Que cota o pagamento quita se não houver indicação?
A mais antiga e vencida, como a calculadora aplica (Código Civil, arts. 352 e 355).
Pagamento maior que a dívida vira crédito?
Não na calculadora: se passar do que ela apurou, a diferença não vira crédito nem devolução; aparece só um aviso com o valor que sobrou.
O que acontece com o capital que sobra?
Ele é corrigido de novo a partir do mês do pagamento, e os juros dele contam do dia seguinte ao pagamento.
Como citar estes números?
drusa cálculo, pagamento parcial de condomínio atrasado: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/abater-pagamento-parcial-de-condominio-atrasado
Dado aberto
Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: calculadora (grátis); guias de cálculo; índices do mês. Mais em Dados.
Fonte, data-base e limites
- INPC
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- IPCA-15
- IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- Taxa legal
- Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP
- TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base
- 19/10/2026
- Atualizado em
Limites
- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.