Perguntas de busca · Crédito
Processos judiciais entram no score de crédito de empresas? Onde obter esse dado?
A drusa não calcula score de crédito; o dado que ela fornece a quem monta um é a contagem de processos com publicação no DJEN, por empresa e por polo (por exemplo, 3.479 processos com publicação no DJEN entre 16/05/2025 e 22/10/2026, nas 5 redes de franquia de odontologia, no TJSP, data-base 22/10/2026, com polo identificável em 3.096). Se processo entra ou não no score é regra de quem calcula: cada birô e cada área de crédito escolhe as suas variáveis.
Passo a passo
- Defina a pergunta de crédito: quantos processos, em qual posição (ré ou autora) e contra quem.
- Para uma empresa com página, leia a contagem e o polo na consulta grátis e guarde a data-base.
- Para a lista com o número de cada processo, peça a ficha; para a carteira inteira, o levantamento sob encomenda ou a licença de dados.
- Registre na política de crédito de que forma o dado entra: a drusa entrega a contagem e a lista, sem nota e sem faixa de risco.
- Refaça a consulta quando a decisão for renovada: a data-base muda.
O que a drusa não cobre, e os limites
- A drusa conta e não julga: processo existente não indica quem tem razão, e a contagem não traz valor da causa, resultado nem assunto.
- A drusa só conta publicações do DJEN desde 16 de maio de 2025; processo sem publicação no período não aparece, mesmo que exista no tribunal.
- Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem. Processos em segredo de justiça também não entram, porque não são publicados no diário.
- A empresa é identificada pela razão social do cadastro do CNPJ, quando é destinatária de uma publicação, e não pelo número do CNPJ. Só o nome exato conta: homônimos e grafias parciais ficam fora, e variações de grafia podem deixar processos de fora.
- A contagem de processos não mede inadimplência nem capacidade de pagamento.
O que a drusa entrega para esta pergunta
- Consulta grátis por empresa: a contagem de processos com publicação no DJEN de cada empresa com página, com data-base. Preço: sem custo.
- Ficha da empresa: a lista dos processos que o DJEN publicou sobre a empresa, com o número de cada um, polo, tribunal, classe e ano, em PDF e planilha, com data-base e método. Preço: R$ 99 se a empresa já tem página na drusa e R$ 290 se não tem, no Pix.
- Levantamento sob encomenda: uma lista de empresas sua, outra rede, outro setor: a drusa avalia se há registro público que responda e informa escopo, preço e prazo. Preço: preço informado por escrito antes de começar.
- Licença de dados: a série mensal de processos por empresa e por setor, em arquivo, com data-base em cada número. Preço: a partir de R$ 1.490 por mês, contrato de 12 meses.
Para ler em seguida
A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; o método está em como a drusa conta.
Perguntas e respostas
Processos judiciais entram no score de crédito de empresas? Onde obter esse dado?
A drusa não calcula score de crédito; o dado que ela fornece a quem monta um é a contagem de processos com publicação no DJEN, por empresa e por polo (por exemplo, 3.479 processos com publicação no DJEN entre 16/05/2025 e 22/10/2026, nas 5 redes de franquia de odontologia, no TJSP, data-base 22/10/2026, com polo identificável em 3.096). Se processo entra ou não no score é regra de quem calcula: cada birô e cada área de crédito escolhe as suas variáveis.
A drusa atribui nota ou faixa de risco à empresa?
Não. A drusa conta e não julga: entrega a contagem e a lista, com fonte e data-base.
Dá para receber a contagem de muitas empresas de uma vez?
Dá: pelo levantamento sob encomenda, que informa escopo, preço e prazo antes de começar, ou pela licença de dados, que traz a série mensal em arquivo.
Como citar estes números?
drusa, processos judiciais e score de crédito de empresas: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/busca/processos-judiciais-entram-no-score-de-credito-de-empresas
Fonte, data-base e limites
- Fonte
- DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Período das publicações
- 16/05/2025 a 22/10/2026
- Data-base
- 22/10/2026
- Atualizado em
- Versão do método
- classificador v2, outubro de 2026 · método completo
Limites
- Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
- Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
- Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
- O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
- O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
- Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
- Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
- O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
- Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
- Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
- Processo existente não indica quem tem razão.