# Como calcular os juros de mora de uma dívida civil depois da Lei 14.905?

- Página: https://drusadados.com.br/respostas/juros-de-mora-divida-civil-depois-da-lei-14905
- Atualizado em: 21/10/2026 (data-base)
- Fonte dos dados: DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Esta é a versão em Markdown da página HTML de mesmo endereço; o conteúdo é o mesmo.

Numa dívida civil sem juros combinados e vencida a partir de 30/08/2024, os juros de mora são a taxa legal do art. 406 do Código Civil, em soma simples dos meses: sobre R$ 10.000,00 vencidos em 10/12/2024, a taxa legal até 30/09/2026 soma 15,957212% e dá R$ 1.723,50 de juros (Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).

## Exemplo calculado

Valores inventados: dívida de R$ 10.000,00 corrigida pela [tabela prática do TJSP](https://drusadados.com.br/glossario/tabela-pratica-do-tjsp.html) (R$ 10.800,77 em 30/09/2026), com juros pela [taxa legal](https://drusadados.com.br/glossario/taxa-legal.html) sobre o valor corrigido e sem multa.

| Mês | Dias do mês no período | Taxa legal do mês | Taxa proporcional |
|---|---|---|---|
| 12/2024 | 21 de 31 | 0,171924% | 0,116465% |
| 01/2025 | 31 de 31 | 0,589427% | 0,589427% |
| 02/2025 | 28 de 28 | 0,902209% | 0,902209% |
| 03/2025 | 31 de 31 | 0,000000% | 0,000000% |
| 04/2025 | 30 de 30 | 0,321969% | 0,321969% |
| 05/2025 | 31 de 31 | 0,623200% | 0,623200% |
| 06/2025 | 30 de 30 | 0,775982% | 0,775982% |
| 07/2025 | 31 de 31 | 0,834880% | 0,834880% |
| 08/2025 | 31 de 31 | 0,942622% | 0,942622% |
| 09/2025 | 30 de 30 | 1,305984% | 1,305984% |
| 10/2025 | 31 de 31 | 0,736394% | 0,736394% |
| 11/2025 | 30 de 30 | 1,093764% | 1,093764% |
| 12/2025 | 31 de 31 | 0,851001% | 0,851001% |
| 01/2026 | 31 de 31 | 0,967510% | 0,967510% |
| 02/2026 | 28 de 28 | 0,962232% | 0,962232% |
| 03/2026 | 31 de 31 | 0,155714% | 0,155714% |
| 04/2026 | 30 de 30 | 0,768672% | 0,768672% |
| 05/2026 | 31 de 31 | 0,198293% | 0,198293% |
| 06/2026 | 30 de 30 | 0,450641% | 0,450641% |
| 07/2026 | 31 de 31 | 0,706607% | 0,706607% |
| 08/2026 | 31 de 31 | 1,154527% | 1,154527% |
| 09/2026 | 30 de 30 | 1,499119% | 1,499119% |
| Soma |  |  | 15,957212% |

Juros: 15,957212% de R$ 10.800,77 = R$ 1.723,50.

O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso. A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.

[Guia: juros de mora, como calcular (taxa fixa e taxa legal) →](https://calculo.drusadados.com.br/guias/juros-de-mora-como-calcular)

[Calcular na calculadora da drusa →](https://calculo.drusadados.com.br/calculadora)

## Perguntas e respostas

### Como calcular os juros de mora de uma dívida civil depois da Lei 14.905?

Numa dívida civil sem juros combinados e vencida a partir de 30/08/2024, os juros de mora são a taxa legal do art. 406 do Código Civil, em soma simples dos meses: sobre R$ 10.000,00 vencidos em 10/12/2024, a taxa legal até 30/09/2026 soma 15,957212% e dá R$ 1.723,50 de juros (Banco Central, SGS 29543; dados coletados em 19/10/2026).

### Como a taxa de cada mês entra na conta?

Para cada mês, a taxa legal do mês multiplicada pelos dias do período naquele mês e dividida pelos dias do mês; os meses se somam (juros simples).

### E se o contrato fixar juros?

Juros convencionados prevalecem sobre a taxa legal; a calculadora aceita a taxa fixa e registra a origem dela.

### Os juros incidem sobre o valor corrigido?

A calculadora aplica os juros sobre o valor corrigido, na linha do art. 7º da Resolução CMN 5.171/2024, e sem juros sobre juros.

### Como citar estes números?

drusa cálculo, juros de mora da dívida civil depois da Lei 14.905: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal); IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal); Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024); tabela prática do TJSP (Provimento CG nº 54/2024); dados coletados em 19/10/2026. https://drusadados.com.br/respostas/juros-de-mora-divida-civil-depois-da-lei-14905

## Dado aberto

Os números desta página saem das séries oficiais copiadas na data de coleta e do mesmo motor da calculadora, grátis, que mostra o mês a mês, a fonte e a regra aplicada: [calculadora (grátis)](https://calculo.drusadados.com.br/calculadora); [guias de cálculo](https://calculo.drusadados.com.br/guias/); [índices do mês](https://calculo.drusadados.com.br/indices/). Mais em [Dados](https://drusadados.com.br/dados.html).

## Fonte, data-base e limites

- INPC: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 1736, variável 44 (INPC, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- IPCA-15: IBGE, Sistema IBGE de Recuperação Automática (SIDRA), tabela 3065, variável 355 (IPCA-15, variação mensal) · coletado em 19/10/2026
- Taxa legal: Banco Central do Brasil, SGS, série 29543 (taxa legal, art. 406 do Código Civil; Res. CMN 5.171/2024) · coletado em 19/10/2026
- Tabela prática do TJSP: TJSP, Nova Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (Provimento CG 54/2024; Lei 14.905/2024)
- Data-base: 19/10/2026
- Atualizado em: 19/10/2026
- Regras: [como a calculadora calcula](https://calculo.drusadados.com.br/como-calculamos)

### Limites

- Os índices foram copiados das fontes oficiais na data de coleta indicada. Um mês de IPCA, IPCA-15, INPC ou IGP-M só entra depois de divulgado pela fonte; o mês em curso não entra.
- O exemplo usa valores e datas inventados; mostra o método e não é a conta de nenhum caso.
- A drusa calcula e não orienta: título, contrato, convenção, lei específica ou decisão podem fixar outro índice, outra taxa ou outra multa, e então o resultado muda.
- A taxa legal vale a partir de 30 de agosto de 2024. Para o trecho anterior a essa data, em dívida civil sem juros combinados a conta usa a Selic (STJ, Tema 1.368); em condomínio sem taxa na convenção, usa 1% ao mês.
- A calculadora não calcula prescrição nem suspensão de prazos, e ainda não calcula cumprimento de sentença. Não substitui perícia nem cálculo judicial.

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