# Como saber se uma empresa tem títulos protestados?

- Página: https://drusadados.com.br/respostas/como-saber-se-uma-empresa-tem-titulos-protestados
- Atualizado em: 22/10/2026 (data-base)
- Fonte dos dados: DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Esta é a versão em Markdown da página HTML de mesmo endereço; o conteúdo é o mesmo.

Peça a certidão de protesto no cartório de protesto do local da sede da empresa: pela Lei 9.492/1997 (art. 27), o tabelião emite a certidão em até cinco dias úteis e ela abrange, no mínimo, os cinco anos anteriores ao pedido. Protesto cancelado, com cancelamento averbado, não aparece, salvo requerimento do próprio devedor ou ordem judicial.

## Passo a passo

1. Identificar o cartório ou a central de protesto da cidade da sede da empresa e de onde ela atua.
2. Pedir a certidão de protesto informando o CNPJ da empresa.
3. Conferir o período coberto (mínimo de cinco anos) e se há protesto sem cancelamento.
4. Se houver protesto, perguntar à empresa o motivo e se foi pago ou contestado.

## O que a drusa não cobre, e os limites

- Protesto não é processo: ele corre no cartório, não no tribunal, e não entra na contagem da drusa.
- A certidão de um cartório mostra os protestos feitos naquele cartório ou na sua comarca; confira onde a empresa atua.
- A drusa conta e não julga: processo existente não indica quem tem razão, e a contagem não traz valor, resultado nem assunto.

Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: [Lei 9.492/1997 (protesto), art. 27](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm).

## Para ir além

Use a [consulta grátis por empresa](https://drusadados.com.br/consulta.html) para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no [DJEN](https://drusadados.com.br/glossario/djen.html). Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a [ficha da empresa](https://drusadados.com.br/ficha.html): R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.

A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em [como a drusa conta](https://drusadados.com.br/metodo.html).

## Perguntas e respostas

### Como saber se uma empresa tem títulos protestados?

Peça a certidão de protesto no cartório de protesto do local da sede da empresa: pela Lei 9.492/1997 (art. 27), o tabelião emite a certidão em até cinco dias úteis e ela abrange, no mínimo, os cinco anos anteriores ao pedido. Protesto cancelado, com cancelamento averbado, não aparece, salvo requerimento do próprio devedor ou ordem judicial.

### Protesto e processo são a mesma coisa?

Não. O protesto é um ato de cartório sobre um título não pago; o processo corre no Judiciário. Pode haver um sem o outro.

### A drusa mostra protestos?

Não. A drusa conta publicações do DJEN; protesto é fonte de cartório.

### Como citar estes números?

drusa, títulos protestados de uma empresa: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/como-saber-se-uma-empresa-tem-titulos-protestados

## Fonte, data-base e limites

- Fonte: DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Período das publicações: 16/05/2025 a 22/10/2026
- Data-base: 22/10/2026
- Atualizado em: 22/10/2026
- Versão do método: classificador v2, outubro de 2026 · [método completo](https://drusadados.com.br/metodo.html)

### Limites

- Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
- Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
- Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
- O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
- O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
- Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
- Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
- O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
- Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
- Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
- Processo existente não indica quem tem razão.

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