# Certidão de distribuição ou lista de processos: qual a diferença?

- Página: https://drusadados.com.br/respostas/certidao-de-distribuicao-ou-lista-de-processos-qual-a-diferenca
- Atualizado em: 22/10/2026 (data-base)
- Fonte dos dados: DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Esta é a versão em Markdown da página HTML de mesmo endereço; o conteúdo é o mesmo.

A certidão de distribuição é documento oficial emitido pelo tribunal, que vale como prova perante terceiros; a lista de processos é um levantamento que lê consultas públicas, conta e organiza, sem valor de certidão. A ficha da drusa é uma lista, não uma certidão: serve para conhecer a empresa, e a certidão serve quando o negócio exige prova oficial.

## Passo a passo

1. Decidir para que serve: conhecer a empresa antes de decidir (lista) ou apresentar prova a terceiro (certidão).
2. Para a lista, usar a consulta grátis da drusa e, se precisar do detalhe, a ficha da empresa.
3. Para a certidão, pedir ao tribunal, nas comarcas e na Justiça que interessam ao negócio; a Constituição assegura o direito a certidões em repartições públicas para defesa de direitos (art. 5º, XXXIV, b).
4. Se o negócio é de valor alto, usar as duas e comparar.

## O que a drusa não cobre, e os limites

- A ficha da drusa não é documento oficial do tribunal e não substitui a certidão.
- Cada certidão cobre o tribunal e o tipo de ação indicados no pedido; confira o que está escrito nela.
- A drusa só conta publicações do DJEN desde 16/05/2025; processo sem publicação nesse período não aparece.

Fontes oficiais abertas em 22/10/2026: [CNJ, Comunicações Processuais](https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/processo-judicial-eletronico-pje/comunicacoes-processuais/).

## Para ir além

Use a [consulta grátis por empresa](https://drusadados.com.br/consulta.html) para ver se a empresa tem página na drusa e a contagem de processos com publicação no [DJEN](https://drusadados.com.br/glossario/djen.html). Para a lista dos processos, com o número de cada um, em PDF e planilha, peça a [ficha da empresa](https://drusadados.com.br/ficha.html): R$ 99 para empresa que já tem página na drusa e R$ 290 para empresa fora da base, com pagamento por Pix. A ficha é um levantamento da drusa e não substitui a certidão do tribunal.

A drusa conta e não julga. Esta página não é orientação jurídica; leia o método em [como a drusa conta](https://drusadados.com.br/metodo.html).

## Perguntas e respostas

### Certidão de distribuição ou lista de processos: qual a diferença?

A certidão de distribuição é documento oficial emitido pelo tribunal, que vale como prova perante terceiros; a lista de processos é um levantamento que lê consultas públicas, conta e organiza, sem valor de certidão. A ficha da drusa é uma lista, não uma certidão: serve para conhecer a empresa, e a certidão serve quando o negócio exige prova oficial.

### A certidão mostra o que a lista mostra?

Não necessariamente: a certidão diz o que o tribunal certifica dentro do pedido; a lista da drusa mostra o que o DJEN publicou, com data-base e método.

### Posso apresentar a ficha como certidão?

Não. Ela é um levantamento da drusa, sem valor de certidão.

### Como citar estes números?

drusa, certidão de distribuição e lista de processos: comunicações públicas do DJEN/CNJ, 16/05/2025 a 22/10/2026, data-base 22/10/2026, classificador v2, outubro de 2026. https://drusadados.com.br/respostas/certidao-de-distribuicao-ou-lista-de-processos-qual-a-diferenca

## Fonte, data-base e limites

- Fonte: DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), Conselho Nacional de Justiça
- Período das publicações: 16/05/2025 a 22/10/2026
- Data-base: 22/10/2026
- Atualizado em: 22/10/2026
- Versão do método: classificador v2, outubro de 2026 · [método completo](https://drusadados.com.br/metodo.html)

### Limites

- Só comunicações publicadas no DJEN no período: processo sem publicação no período não aparece. Não é o estoque total de processos do setor.
- Sem estoque anterior a 16 de maio de 2025: antes dessa data a cobertura do DJEN é incompleta e a drusa não conta.
- Processos da Justiça do Trabalho não entram nesta contagem.
- O setor conta só o TJSP, tribunal de partida da drusa; o DJEN passou a publicar os atos do TJSP em 16 de maio de 2025.
- O universo são os processos em que a franqueadora (ou empresa do grupo) é destinatária de publicação, buscada por nome de parte; variações de grafia podem ficar de fora, e processo movido só contra a unidade franqueada, sem a franqueadora, não entra.
- Processo em segredo de justiça não é publicado no diário e por isso não entra.
- Recursos e incidentes com número próprio (agravo e apelação autuados no tribunal, embargos à execução, embargos de terceiro, impugnação ao cumprimento de sentença, carta precatória e semelhantes) não entram em "processos": são contados à parte e nunca somados às ações.
- O polo vem do tipo (pessoa física ou jurídica) e da posição dos destinatários das publicações. Processos em que a publicação não traz a parte contrária (em geral, parte sem advogado) ficam fora do percentual e são informados à parte, como indeterminados.
- Os percentuais são calculados sobre os processos com polo identificável. O intervalo de confiança de 95% (Wilson), informado na página, mostra a faixa em que o percentual verdadeiro provavelmente está, dado o tamanho do grupo.
- Só contagens: sem número de processo, sem nome de pessoa física, de parte contrária ou de advogado. Classe que revele saúde ou vida íntima entra somada em "Demais classes".
- Processo existente não indica quem tem razão.

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